O
juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, membro da Comissão de Ações de Improbidade
Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, condenou dez réus
envolvidos na operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador do Estado,
Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de
Azevedo. Eles
foram condenados, respectivamente, a 19 anos e 11 meses de reclusão; e a 13
anos e oito meses de reclusão.
Deflagrada
em setembro de 2002, a operação apurou um esquema de desvio de verbas públicas,
envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa
American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de
Tributação, fatos estes que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio
Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.
Através
da concessão deste regime especial de tributação era permitido à empresa
adquirir combustível sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e
Serviço (ICMS) direto na refinaria e não recolher o tributo aos cofres do
Estado.
A
operação foi desencadeada pelas polícias Rodoviária Federal, Civil, Militar e o
Ministério Público Estadual e chegou a prender 45 pessoas no Rio Grande do
Norte e outras cinco no Ceará. Os envolvidos à época foram acusados de desvio,
adulteração e comercialização ilegal de combustível, sendo denominados pelo MPE
como a “Máfia dos Combustíveis”. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 28
fevereiro de 2008, com base no inquérito policial nº 124/2004.
O
processo, que contava com um total de 102 volumes e tramitava junto a 4ª Vara
Criminal da comarca de Natal, foi remetido para o Mutirão da Improbidade
Administrativa em 30 de abril deste ano. O magistrado Fábio Ataíde proferiu a
sentença relativa a Ação Penal de nº 00007315-74.2005.8.20.0001 (reunida com a
de nº 0030458-99.2005.8.2.0001). A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
estabelece prioridade a todos os julgamentos de ações de improbidade
administrativa e de crimes contra a administração pública.
Os
denunciados Rezenita Fernandes Forte, Manoel Duarte Barbalho de Carvalho e
Marinaldo Pereira da Silva, foram absolvidos de todas as acusações, com base no
artigo 386, VII, do CPP.
Já
os acusados Fernando Antônio de Faria, Carlos Roberto do Monte Sena, Jadilson
Berto Lopes da Silva e Raimundo Hélio Fernandes, foram absolvidos unicamente da
acusação referente ao artigo 1º, inciso V, da Lei Nº 8.137/90, também com base
no artigo 386, VII, do CPP.
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