Caso
esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de
vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Aposentados
e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo
dia 30 para a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária. Quem
perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. A comprovação de vida deve ser
feita na instituição em que o segurado recebe.
O
segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como
a carteira de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de
Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a
identificação biométrica poderão utilizá-la.
Caso
esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de
vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se
cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e
apresentar a procuração devidamente assinada.
O
modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é
uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado,
informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico
(emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do
beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de
ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos
de identificação do beneficiário e do procurador.
Agência Brasil
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