Transferência
ocorreu porque os policiais pediram para o mesmo baixar o som do seu veículo.
O
ex prefeito da cidade de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam, conhecido como
" Toinzinho" foi condenado a pagar indenização no valor de R$
10.000,00( dez mil reais) acrescidos de juros, ao estado do Rio Grande do
Norte, por ter transferido de forma indevida policiais militares que
trabalhavam naquela cidade no ano de 2007.
A
transferência de dois policiais pertencentes ao 10º BPM de Assu, na época, se
deu devido os policiais terem pedido para o mesmo baixar o som do seu veículo,
uma vez que havia diversas ligações informando que o barulho estaria
atrapalhando a realização de uma missa. Além de pagar a indenização ao estado,
o ex-prefeito teve cassado seus direitos políticos por três anos, por ato de Improbidade.
A
sentença foi dada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Campo
Grande,
MM
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
Veja
trechos da sentença:
"
Trata-se de Ação por Ato de Improbidade promovida pelo Ministério Público
do
Estado do Rio Grande do Norte em face de Antônio Estevam, imputando a este a
prática de ato
de improbidade administrativa tipificado no artigo 11,
caput,
da Lei de Improbidade Administrativa
e requerendo sua condenação na pena do artigo 12, inciso III, em razão dos
fatos
e direito a seguir descritos.
Consta
da inicial que o demandado, utilizando-se da condição de prefeito municipal de
Triunfo Potiguar/RN, impôs a transferência, como forma de represália, a 2
policiais militares lotados no destacamento de polícia da referida cidade, pelo
fato dos mesmos haverem-no abordado em praça pública, solicitando a diminuição
do volume de som veicular, caracterizando, segundo a inicial, prática de desvio
de finalidade"...
Portal NCO
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