Em sessão ordinária na tarde de hoje (24), a Corte
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente três
ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos
municípios de Montanhas, Caicó e Almino Afonso. Três vereadores perderam seus
mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas
da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na primeira ação julgada, o Partido Democrático
Trabalhista – PDT, impetrante, alegou que o vereador do município de Montanhas,
Fabiano Antônio de Medeiros, se desfiliou daquela agremiação sem a ocorrência
de justa causa. Em sua defesa, o vereador argumentou que teria sido vítima de
discriminação pessoal, em função do partido não realizar reuniões periódicas e
nem lhe convidar para as reuniões partidárias e convenções, além de que o
diretório municipal do PDT teria sido entregue a pessoas que não eram filiadas
à legenda, sendo estas, seus adversários políticos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator,
afirmou que as alegações trazidas nos autos não comprovaram a justa causa para
a desfiliação partidária, votando no mérito, pela procedência do pedido, com a
decretação da perda do mandato de vereador a Fabiano Antônio de Medeiros, e
indicação de José Porcidônio Filho, primeiro suplente da coligação do PDT nas
Eleições Municipais de 2008, para assumir o cargo. O voto foi acompanhado à
unanimidade pelos demais Membros da Corte, em consonância com o Ministério
Público.
No processo de Caicó, ajuizado pelo Ministério
Público Eleitoral, a alegação do vereador Nildson Medeiros Dantas por ter se
desfiliado do Partido da República – PR foi ter sofrido grave discriminação,
além da mudança de programa partidário e autorização para a sua saída.
Entretanto, o relator, juiz Jailsom Leandro,
primeiramente rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, e entendeu que
não foi comprovada nos autos a justa causa, votando pela procedência do pedido.
Os Membros da Corte acompanharam à unanimidade o voto do relator.
Por último, também perdeu o mandato o vereador
Francisco Godeiro Carlos Neto, eleito em Almino Afonso pelo Partido do
Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, que argumentou ter saído da
agremiação por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão de seus
opositores políticos constituírem nova Comissão Provisória Municipal do PMDB,
assim como o programa partidário ter sido alterado substancialmente, uma vez
que o partido deixou ser opositor para se tornar aliado ao governo local. O juiz
Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de
intempestividade, e afirmando não ter sido configurada nenhuma das hipóteses de
justa causa para a desfiliação partidária, julgou procedente o pedido do
Ministério Público, decretando a perda de cargo eletivo e determinando a posse
do primeiro suplente do partido. O voto foi acompanhado à unanimidade pela
Corte Eleitoral.
Fonte: TRE/Via RG em Foco
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