Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE/RN) cassaram ontem os prefeitos de Lajes, Benes Leocádio
(PMDB), e de Passa e Fica, Pedro Lisboa, o Pepeu (PMDB). A decisão dos
magistrados teve como base a lei da fidelidade partidária, em virtude de ambos
haverem deixado o Partido Progressista (PP), durante os mandados de chefes do
Executivo, e ingressado no PMDB. A legislação define que os mandatos pertencem
às legendas e não aos candidatos. Pelo rito processual, Benes e Pepeu terão que
deixar os cargos assim que o acórdão com a decisão do TRE/RN for publicado no
Diário Oficial. No entanto, o advogado da dupla, Leonardo Palitot, afirmou que
espera a concessão de uma cautelar pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE) antes
mesmo de ambos terem que deixar as Prefeituras.
Leonardo
garante ainda que, mesmo em caso de ser mantida a cassação, os peemedebistas
têm garantido o direito de concorrerem ao pleito deste ano, uma vez que a
cassação não se origina em improbidade administrativa. "Eles não estão
inelegíveis", assegurou.
Após a publicação da decisão nos órgãos de
divulgação oficiais, os legislativos são comunicados de que deverão dar posse
ao vice-prefeito, quando é o caso de cassação do titular. Leonardo explicou que
o julgamento, ontem, já era esperado em face de um entendimento considerado
rigoroso dos juízes do TRE/RN ao apreciarem a lei da fidelidade partidária. Ele
destaca, no entanto, que os ministros do TSE têm externado uma interpretação
mais branda, sobretudo quando os supostos "infiéis" trocam de
partido por motivos justificáveis. "Nesse caso a própria legenda, o PP,
concordou com a saída dos prefeitos", justificou ele.
Semana passada, dois vereadores dos municípios de
Almino Afonso e Caraúbas retornaram às respectivas Câmaras Municipais por
decisão da ministra presidenta do TSE, Carmem Lúcia, que deferiu cautelares
determinando o retorno dos mesmos. Segundo Palitot, o caso era similar ao que
enfrenta atualmente Benes Leocádio e Pepeu Lisboa. "O partido reconheceu o
clima de animosidade e que não havia mais condições de ambos permanecerem na
legenda", explicou o advogado. Ele destacou que a discriminação pessoal a
correligionário tem sido considerada grave pelo TSE, o que reforça a tese de
que os prefeitos cassados têm chances contundentes no julgamento das cautelares
que serão impetradas pelos dois prefeitos. Ele destacou também que os motivos
que levaram os dois a deixarem o PP é similar ao alegado por um vereador de
Almino Afonso, cuja tese de justa causa foi aceita pelos juízes do TRE/RN a
pouco dias. "Ainda tem mais esse precedente", reforça Palitot.
O professor da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN), advogado Erick Pereira, assinalou que as várias liminares que
estão obtendo êxito no TSE tem o fundamento baseado na chamada "política
judiciária", instituto que garante uma autonomia aos tribunais e ao
mesmo tempo exige aos magistrados que analisem os casos de acordo com
entendimento Superior. "A medida em que o TRE cassa por infidelidade, o
TSE diz que quando o partido dá autorização você tem justa causa",
afirma. Benes e Pepeu, segundo ele, obteve a anuência do PP para trocarem
de legenda. "Da mesma forma que tínhamos certeza que o TRE manteria esse
posicionamento (de cassar a ambos) a gente tem uma certeza de direito que o TSE
mandará suspender essas cassações", finalizou.
Quatro candidatos têm registros indeferidos
Quatro pré-candidatos a prefeitos de cidades do
interior do Rio Grande do Norte tiveram os registros indeferidos pela
Justiça Eleitoral por terem as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), no período em que estiveram a frente das prefeituras dos
municípios de Caiçara do Rio dos Ventos, Campo Redondo, Japi e Rafael
Fernandes. Os juízes eleitorais entenderam que Aberlardo Rodrigues (DEM, de
Alto do Rodrigues), Felipe Muller (PP, de Caiçara do Rio dos Ventos), Carlinhos
da Apami (PR, de Campo Redondo), Tarcísio Araújo (PR, de Japi) e Mário Costa
(DEM, de Rafael Fernandes) não preenchiam os requisitos para terem deferidas as
candidaturas na eleição deste ano. Ao todo, cinco pré-candidatos tiveram os
registros rejeitados - o sexto componente é Manoel Cândido da Costa,
concorrente em Serra do Mel pelo PT, que foi barrado da disputa por não possuir
quitação eleitoral.
O candidato de Alto do Rodrigues pelo DEM,
Abelardo Rodrigues, também teve o pedido de registro indeferido, mas recorreu e
acabou por obter a anuência da Justiça Eleitoral. As impugnações de todos os
candidatos foram interpostas pelo Ministério Público e, em alguns casos, por adversários
no pleito.
Em um dos casos, o juiz destaca que o
administrador teve reprovadas as contas relativas à sua função de ordenador de
despesas, dos Convênios n°s 1847/1999 (Siafi 387782) - Funasa e 94.563/2000 -
FNDE por decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas da União, fundadas na
ausência de comprovação dos gastos, dispensa irregular de procedimento
licitatório e inexecução do objeto contratado. "Isso, ao menos em tese,
configura ato doloso de improbidade administrativa, não havendo notícia de que
tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário", assinalou o
magistrado.
Em Natal, quatro dos seis candidatos a prefeito
obtiveram o deferimento nos pedidos de registro de candidaturas. Carlos Eduardo
Alves (PDT) e Rogério Marinho (PSDB) aguardam julgamento.
Juízes que atuam em 105 municípios pedem reforço
Das 69 zonas eleitorais, para 43 foram pedidos
reforço de segurança com tropas federais. Os juízes já protocolaram o pedido no
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Os magistrados destes 43
zonas atuam em 105 municípios do Rio Grande do Norte. A decisão final sobre os
pleitos do reforço de segurança virá do Tribunal Superior Eleitoral.
O presidente da Corte Regional, desembargador
Saraiva Sobrinho, encaminhou a governadora Rosalba Ciarlini consulta sobre a
possibilidade de que a segurança do pleito nesses municípios seja garantida,
exclusivamente, pela Polícia Militar do Estado.
A resposta da chefe do Executivo estadual deverá
subsidiar eventuais pedidos de tropas federais que serão analisados pela Corte
Eleitoral e, posteriormente, encaminhados para deliberação definitiva pelo
Tribunal Superior Eleitoral. Somente com a aprovação do TSE, e depois de
percorridas as etapas de consulta ao Governo do Estado e aprovação da Corte
local, é que as tropas federais serão encaminhadas para os municípios
solicitantes.
Entre as 43 zonas eleitorais para as quais foram
pedidos reforço de segurança, algumas estão na Grande Natal, no entanto, não
houve solicitação para a capital potiguar. O juiz da 6ª zona, onde estão
Ceará-Mirim e Extremoz pediu a segurança de tropas federais. Situação
semelhante também foi posto em São José do Mipibu, onde funciona a 7ª zona.
Para a cidade de Mossoró, onde funcionam duas
zonas eleitorais, também foi solicitado reforço de segurança. No caso da 33ª
zona, estão incluídos a capital do Oeste e a cidade de Baraúna, a 34ª inclui os
eleitores mossoroenses e Serra do Mel. Entre as cidades do Oeste com pedido de
reforço estão Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes,
onde funciona a 35ª zona eleitoral.
Tribuna do Norte
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