Os Municípios que possuem pré-escolas mantidas
por entidades conveniadas com o Poder Público terão os alunos computados no
cálculo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), retroativo a
janeiro de 2012. A medida foi aprovada pela Lei 12.695 e apesar de já estar
valendo desde o mês de março deste ano, a Lei 12.695 só foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 26 de julho.
Confira a Lei
12.695/2012
O documento dispõe
sobre alterações em diversas legislações, em especial na Lei do Fundeb
11.494/2007, que prorroga até 2016 o prazo para a destinação de recursos do
Fundo para pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins
lucrativos, conveniadas com o Poder Público.
Para a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), a lei sancionada traz benefícios aos Municípios,
pois as administrações municipais, mesmo sem os alunos contarem para o Fundeb,
continuam mantendo essas escolas conveniadas com recursos próprios.
Além disso, como o
atendimento às crianças de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório desde
2009, a entidade entende que essas instituições filantrópicas contribuem para
garantir a ampliação das matrículas na pré-escola, possibilitando um tempo
maior para que os gestores reestruturem sua rede educacional e alcancem a
universalização dessa etapa de ensino.
A CNM alerta aos
gestores municipais que o acerto financeiro do Fundeb decorrente do cômputo dos
novos alunos da pré-escola, deverá ocorrer ainda este ano. Este acerto o
implicará na alteração dos recursos recebidos pelos municípios. Para o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o Ministério da Educação (MEC) “já deveria
ter realizado os novos cálculos da receita do Fundo, pois o atraso na
publicação pode estar impedindo maiores investimentos na Educação Infantil”.
Fonte: CNM
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