prestações de contas de candidatos no Rio
Grande do Norte tem sido o trânsito de recursos não contabilizados em conta
bancária; gastos não comprovados por meio de documentação fiscal válida; e a
realização de despesas antes do período permitido. A informação é do chefe da
seção de análise de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN), Emmanuel Pires. O indeferimento por parte da corte de
magistrados do TRE/RN a essas contas tem sido cada vez maior, apesar de também
haver indícios do chamado caixa 2, ou seja, gastos de campanha que não são
declarados à Justiça Eleitoral pelos
concorrentes ao pleito.
Emmanuel explicou que a declaração das
despesas de campanha é realizada em duas fases, sendo a primeira em agosto e a
segunda em setembro. Neste momento não é possível uma averiguação mais
aprofundada, uma vez que as informações são prestadas superficialmente via
internet, sem que seja necessária a apresentação da documentação que comprove
os gastos. "A prestação definitiva, essa sim, tem um processo de
investigação mais intenso", disse ele. Os potenciais fornecedores e
doadores de campanha, por exemplo, são identificados previamente e por
determinação da Justiça Eleitoral devem informar de maneira pormenorizada todos
os recursos repassados a candidatos diversos.
"Com essas informações em mãos o TRE
cruza os dados com os que foram prestados pelo candidato e aí averigua a
veracidade das mesmas", completou Pires. Uma outra forma de arrecadação de
campanha - os chamados eventos de adesão - também devem ser antecipadamente
informados à Justiça Eleitoral para que uma equipe de servidores possa
fiscalizar a legalidade do ato, arrecadação, entre outras coisas. Emmanuel
Pires afirmou que os Tribunais têm intensificado os instrumentos que visam
coibir irregularidades e omissões por parte dos candidatos. Mas admite que o
resultado ainda não é o ideal. Além de ter um limite em lei para despesas de
campanha, o candidato somente pode gastar o até o limite do total arrecadado.
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