De
acordo com o calendário eleitoral do TSE, ficam vedadas aos agentes públicos as
seguintes condutas a partir deste sábado (07), justamente três meses antes das
eleições municipais:
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
1. Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
2. Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
3. Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de
2012;
4. Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
chefe do Poder Executivo;
5. Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de
agentes penitenciários.
6. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Robson Pires
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