O Plenário do Tribunal de Contas aprovou na
manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas
respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em
função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em
julgado.
A relação foi encaminhada ao presidente do
Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao
procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da
Rocha Júnior.
O presidente do Tribunal, conselheiro Valério
Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por
intermédio de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos
gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério
esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que
estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário.
O presidente também informou que anexas às
listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão
do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões
que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de
Contas do Estado”, disse.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.
Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado
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