Katson Fernandes disse...
Caro André
Parabéns por essa re - publicação tão pertinente aos jovens estudantes, não só aos que fazem parte da população de Riacho da Cruz, mas a todos aqueles que tiveram seus direitos indeferidos, depois de tanta luta estudantil para que fossem conquistadas essas prerrogativas aos estudantes brasileiros, refiro-me as lutas estudantis protagonizadas pela UNE a Ubes e os membros locais como os DCEs e por fim o citado na matéria os Grêmios estudantis. Vale salientar-se, que comento com propriedade sobre esse caso especifico, pela razão de ter sido vítima direta desse descaso, eu como estudante ao apresentar a minha carteira de estudante no evento em caso, fui questionado se estava querendo gerar prejuízos financeiros ao empresário responsável, apenas por ter solicitado o cumprimento de um direito previsto em lei estadual n.º 6.503/93 como também em lei municipal citada por Rillen. Não é apenas em Riacho da Cruz, é uma briga acirradissíma da iniciativa privada representada pelo empresariado de eventos de entretenimentos, os as entidades de lutas estudantis. E já foi assunto discutido na comissão de educação do senado, e foi aprovado no senado em 2008, mas ainda está em trâmite nos órgãos competentes, um polêmico projeto de lei, que restringia em apenas 40% do total dos ingressos, para estudantes, e essa porcentagem ficava sob responsabilidade do empresário do evento, seria uma boa para aqueles que lucram com o lazer dos estudantes. O citado nas linhas anteriores está mais relacionado ao âmbito nacional, e às vezes estadual apenas na capital, onde concentra-se as principais entidades do movimento estudantil, já citadas no início do comentário, em se tratando de interior fazendo um recorte aos do Rio Grande do Norte a situação piora e muito, de início nem carteira de estudante são feitas, e o movimento estudantil no interior na maioria da vezes nunca nasceu, e agora diante apenas dessas duas situações, como fica a luta por parte dos estudantes para que sejam efetivados os seus direitos? é complicado!!! e esse problema tem seu ventre dentro da sala de aula, quando determinados professores lecionam em suas aulas apenas o conteúdo didático, e quase sempre torna-se conivente ao sistema, e sua passividade enquanto cidadão sem exercício de cidadania, é reproduzida pelos alunos, que acham que tudo está bom como está, e vivem em uma constante repressão aos seus direitos.
No entanto temos casos que serve de exemplo, no interior de Areia Branca, onde os estudantes se uniram e levaram a causa ao Ministério Público, que por sua vez tomou às devidas providências, com aqueles empresários que achavam ter poder para infringir a lei, o promotor Diogo Augusto instaurou dois termos de ajustamento de conduta para os denunciados e assim se resolveu a questão, é um caso que deveria se repetir em mais cidades potiguares, a seguir reproduzo algumas das tomadas do promotor em benefícios aos estudantes: "o direito a meia entrada mesmo em venda antecipada ou promoção, e a fixação de um cartaz, em frente ao estabelecimento, com as dimensões mínimas de 30 cm x 45 cm, os valores da “entrada inteira” e da “meia-entrada”, esclarecendo que essa publicação decorre de termo de ajustamento de conduta firmado com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Areia Branca, da Lei estadual n.º 6.503/93 e da Lei Municipal nº 897/99.
Portando resta-nos acordar a comunidade estudantil de todas as esferas, para que saiam do anonimato e da passividade diante das injustiças sócias que acometem nossos direitos os quais foram adquiridos através de lutas, vamos fazer com que seja reconhecidos, não apenas no âmbito estudantil, mas no político e no cultural por exemplo, vamos participar de forma ativa da política de nossa cidade, procuremos saber o que nossos representantes estão fazendo ou deixando de fazer, isso é exercer a cidadania e lutar pelo que é seu.
"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão"
No entanto temos casos que serve de exemplo, no interior de Areia Branca, onde os estudantes se uniram e levaram a causa ao Ministério Público, que por sua vez tomou às devidas providências, com aqueles empresários que achavam ter poder para infringir a lei, o promotor Diogo Augusto instaurou dois termos de ajustamento de conduta para os denunciados e assim se resolveu a questão, é um caso que deveria se repetir em mais cidades potiguares, a seguir reproduzo algumas das tomadas do promotor em benefícios aos estudantes: "o direito a meia entrada mesmo em venda antecipada ou promoção, e a fixação de um cartaz, em frente ao estabelecimento, com as dimensões mínimas de 30 cm x 45 cm, os valores da “entrada inteira” e da “meia-entrada”, esclarecendo que essa publicação decorre de termo de ajustamento de conduta firmado com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Areia Branca, da Lei estadual n.º 6.503/93 e da Lei Municipal nº 897/99.
Portando resta-nos acordar a comunidade estudantil de todas as esferas, para que saiam do anonimato e da passividade diante das injustiças sócias que acometem nossos direitos os quais foram adquiridos através de lutas, vamos fazer com que seja reconhecidos, não apenas no âmbito estudantil, mas no político e no cultural por exemplo, vamos participar de forma ativa da política de nossa cidade, procuremos saber o que nossos representantes estão fazendo ou deixando de fazer, isso é exercer a cidadania e lutar pelo que é seu.
"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão"
Paulo Freire
Oi André oi Katson Fernandes,
ResponderExcluirMuito bom seu comentário a respeito da carteira estudantil, muito bom mesmo. mas agora eu queria que me ajudasse a entender qual a real função do Conselho Tutelar e de seus Conselheiros, nesse carnaval era ironico a quantidade de menores de idade bebendo até na frente da policia e não é só neste carnaval que ouve na adega não em varios bares da cidade voce ve todos os dias menores de idade bebendo e sei lá ninguém faz nada , em outras cidades o conselho faz rondas, se mostra sempre presente em festas e eventos , aqui em Riacho da Cruz não vemos ação nenhuma, outro dia fiz um questionamento perguntei quais as açoes do Conselho Tutelar de Riacho da Cruz para este ccarnaval ??ninguem respondeu ! eu esse ano passado foi a primeira vez que votei para eleger um Conselheiro Tutelar e indignado lhes afirmo foi a primeira e a utima, porque eu não irei votar apenas para que os conselheiros tenham apenas a vantagem do SALARIO e nada de trabalho em prol da sociedade, incluse a parte que mais precisa deles que são os menores de idade. Eu gostaria que a população de RIACHO da CRUZ prestasse atenção em seus filhos parentes menores de idade o alcolismo é coisa séria e muitas vezes é um caminho sem volta e quanto mais cedo seus filhos começam a beber maior a possibilidade de se viciarem. O alcol hoje mata muito mais do que o cancer!! obrigado, André Luiz
Outra coisa que chamou minha atenção e eu fiz um questionamento e também não obtive resposta aqui no Blog foi a respeito da UVA, adoro a intenção da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ DE PAGAR A METADE do valor da mensalidade para os alunos que não teriam condiçoes de pagar que eu acho que deve ter sido esse o critério para utilizar dinheiro publico para custear universidade particular para quem não tem condiçoes e acho que a maioria da população concorda com esse ação louvavel. Mas llhes pergunto todos que estão cursando a UVA não tem condição de pagar??? é justo usar dinheiro publico para pagar a FACULDADE PARTICULAR DE QUEM JA TEM ATÉ MAIS QUE DOIS EMPREGOS ??? porque a prefeitura de Riacho não trabalha com um Orçamento Participativo para que a população aprove oque a PREFEITURA DEVE FAZER COM O DINHEIRO PUBLICO, garanto que a população aprovaria na hora obras essenciais como a construção da passarela no açude, do que apenas obras superficias como as do bosque do estadio de futebol do que construção de pracinhas não estou criticando as obras estou falando que a população é que sabe oque é essencial e o clamor do povo do acampamento é essa passarela ja que nossos vereadores não estão fazendo a função de ser a vontade do povo e fiscalizar as funçoes da Prefeitura para que o dinheiro seja usado onde a a necessidade é real, façam o Orçamento Participativo coloque não mãos do povo a decisão das obras que eles necessitam.
ResponderExcluirUma questão que sempre surge quando se discute o papel do
ResponderExcluirConselho Tutelar no “Sistema de Garantias” idealizado pela Lei nº 8.069/90 para plena efetivação e proteção integral dos direitos infanto-juvenis, diz respeito à fiscalização, por parte do órgão, da presença de crianças e adolescente em “bailes, boates e congêneres”, em desacordo com as disposições de portarias judiciais expedidas para regulamentar o acesso a tais locais, nos moldes do disposto no art. 149, inciso I, do citado Diploma Legal.
Tal atividade “fiscalizatória”, por vezes, acaba sendo “exigida”
e/ou “imposta” por parte da autoridade judiciária ou Ministério Público, e não raro é exercida de forma absolutamente equivocada, num total desvirtuamento da atuação do Conselho Tutelar como órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis que é. Há relatos de conselheiros tutelares que passam a atuar como
“porteiros” dos estabelecimentos comerciais ou locais de eventos, controlando o acesso e conferindo a identidade daqueles que adentram o recinto, e casos nos quais, uma vez constatada a presença de crianças e adolescentes em
desacordo com a portaria judicial, ou consumindo bebidas alcoólicas, são estes
retirados à força do local, não raro com o uso de violência ou com a exposição
do “destinatário da medida” a uma situação vexatória e constrangedora perante
os demais freqüentadores do evento.
Desnecessário dizer que estas e outras práticas assemelhadas
não devem ser levadas a efeito pelo Conselho Tutelar, que não é um órgão de
segurança pública2 e, muito menos, uma espécie de “polícia de criança”,
encarregado da “repressão” aos eventuais “desvios de conduta” praticado por
crianças e adolescentes.
Importante jamais perder de vista que o Conselho Tutelar não
deve “substituir” o papel dos pais ou responsável, mas sim incumbe ao órgão
orientá-los em relação a seus filhos e pupilos, sendo que, em qualquer caso, as crianças e adolescentes encontrados no estabelecimento em desacordo com eventual Portaria Judicial ou consumindo bebidas alcoólicas devem ser tratados como vítimas daqueles que permitiram seu acesso indevido ao local ou lhe forneceram as referidas “drogas lícitas”.
A propósito, os proprietários dos estabelecimentos e de locais
onde se realizam eventos devem ser “alertados” que, para efeito de sua
responsabilização, não será aceita a velha “desculpa” de que a venda foi feita a
algum adulto, que depois repassou a bebida ao adolescente. O art. 70, da Lei nº 8.069/90, é expresso em determinar que “é DEVER DE TODOS prevenir a
ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”
É meu caro colega André Luiz, pode ter certeza que o Conselho Tutelar de Riacho da Cruz tem e apresente muitas falhas e isso é notório, agora veja bem: O ATUAL CONSELHO TUTELAR TEVE SUA FORMAÇÃO EM MARÇO DE 2010, OU SEJA, HÁ UM ANO, NO ENTANTO ESTE ÚLTIMO CONSELHO NUNCA PASSOU POR UMA CAPACITAÇÃO, COMO PODE UM CONSELHEIRO FAZER UM BOM TRABALHO SE ELE NÃO FOI PREPARADO PARA AQUILO, QUALQUER PROFISSIONAL PARA SER BOM TEM QUE PASSAR POR TREINAMENTOS, SE CAPACITAR, ISSO É PRIMORDIAL NA VIDA DE UM BOM PROFISSIONAL, NÃO ACHA? Acontece que o poder publico municipal de Riacho da Cruz nunca oportunizou a essa ultima formação do Conselho Tutelar uma capacitação, e olha que esse conselho já solicitou varias vezes da prefeitura essa capacitação.
Então é isso se o profissional não é trenado ele não é bom, se ele não é bom o trabalho tambem não pode ser bom.
O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.
ResponderExcluirNo entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.
Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.
Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):
Queria nesse momento que o autor da lei simplesmente se posicionasse sobre o ocorrência da omissão no carnaval da adega. Será que agora ele se mantém autoritário e nervoso como demonstrou com os bloqueiros na sua primeira seção como presidente da câmara? Vamos La Sr. Presidente da câmara. O povo quer ouvir sua opinião sobre o caso seja ela aqui neste espaço ou por qualquer outro meio de comunicação. Isso é uma obrigação sua e não um favor!
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