Durante uma coletiva de imprensa concedida na tarde de ontem na sede da Delegacia da Polícia Federal de Mossoró, o delegado local da PF, Francisco José Martins, expôs detalhes de como tudo aconteceu. Segundo ele, a integração das polícias representou o sucesso da operação.
Segundo o delegado, um trabalho sigiloso com o objetivo de prender quadrilhas especializadas em assaltos a instituições bancárias que vinham agindo no Estado estava sendo feito na região. Após a tentativa de explosão da agência do BB de Umarizal, a polícia intensificou ainda mais o trabalho e na madrugada de ontem conseguiu efetuar as prisões.
A prisão do bando aconteceu durante uma barreira policial montada nas proximidades do município de Olho D'Água do Borges por volta de 1h de ontem, quando um carro tipo Fiat Palio, de cor cinza, conduzia quatro homens e armamento pesado. Após a prisão do primeiro grupo, a polícia conseguiu através dele a localização do restante da quadrilha.
Uma guarnição que contou com o apoio do Grupo Tático de Combate (GTO), DEICOR e policiais federais seguiram para o Sítio Remédio dos Espinhais, zona rural de Umarizal onde estavam em uma casa os suspeitos José Arandi, Diego Hudyson e uma mulher identificada como Aline. Os suspeitos, ao perceberem a presença da polícia, começaram a atirar e no confronto morreram Arandi e Hudyson.
ARMAMENTO - Com o bando, a polícia conseguiu apreender um verdadeiro arsenal e ainda uma furadeira para dinamite. As armas apreendidas são: um fuzil 7 mm, uma espingarda calibre 12 de cano cortado (adaptado), dois revólveres calibre 38, uma pistola 380 e munições. Ainda no arsenal, a polícia encontrou capuz, bolsa, chapéu camuflado, camiseta do Bope e sete aparelhos de telefone celular.
Os seis suspeitos foram trazidos para a sede da Polícia Federal de Mossoró onde seriam ouvidos. O advogado da quadrilha, com exceção da mulher (Aline) é José Galdino da Costa. O bacharel adiantou que as acusações que pesam sobre seus clientes são as seguintes: Artigo 288 (Formação de quadrilha), Artigo 14 (Porte ilegal de armas) e Artigo 16 da Lei 10.826/03 do Código Penal Brasileiro (CPB).
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