Autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante
delito pela prática de infração eleitoral.
Os
eleitores devem ficar atentos neste domingo (5) a práticas que são
especialmente vedadas pela Justiça Eleitoral, por causa das eleições. Os
chamados crimes eleitorais podem resultar em prisão e multa. O mais conhecido
deles é a prática de boca de urna.
É
proibida, na hora da votação, a reunião de pessoas com a finalidade de tentar
convencer o eleitor a votar em determinado candidato. Por isso, os cidadãos até
podem se dirigir para as seções eleitorais com botons, adesivos e camisetas de
seus candidatos, mas não devem fazer isso em manifestação de grupo.
Comícios,
caminhadas, carreatas e distribuição de material de divulgação também estão
proibidos neste domingo. Elas só poderão ser retomadas na segunda-feira (6), a
partir das 17h, quando volta a ser permitido todo tipo de propaganda eleitoral
para o segundo turno. Outros tipos de crimes eleitorais são a compra de votos,
o transporte de eleitores, o pagamento de benefícios para os eleitores – como
lanches e almoço – e a doação de brindes para os eleitores, como bonés e
camisetas, entre outros. O eleitor também é proibido de tirar fotos dentro da
cabine de votação, onde deverá entrar sozinho, a não ser que comprove a
necessidade de acompanhante.
As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, comunicando imediatamente o fato ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A partir daí, caberá ao juiz eleitoral decidir se irá relaxar a prisão por considerá-la ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou ainda converter a prisão em flagrante para preventiva, se considerar que há riscos relacionados à soltura do preso.
As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, comunicando imediatamente o fato ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. A partir daí, caberá ao juiz eleitoral decidir se irá relaxar a prisão por considerá-la ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou ainda converter a prisão em flagrante para preventiva, se considerar que há riscos relacionados à soltura do preso.
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