A
importação de remédio à base de maconha foi discutido em uma série de
seminários.
A
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29,
duas novidades na Lei de Drogas: a importação legal de produtos derivados de
maconha para uso medicinal e a definição de uma quantidade mínima para
diferenciar usuário e traficante.
As mudanças foram apresentadas pelo senador
Antonio Carlos Valadares e ainda dependem da aprovação de outras quatro
comissões de senadores para serem colocadas em votação no plenário da Casa para
virar lei nacional.
Senador
defendeu a liberação de derivados de Cannabis - o princípio ativo da maconha -
para fins terapêuticos como uma tendência médica já reconhecida pelo Poder
Judiciário, que tem dado ganho de causa a pacientes que processam o Estado para
tratamento de doenças. "Optamos por seguir a tendência que já vem sendo
encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de 'canabinoides'
para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves", disse.
A
importação de remédio à base de maconha foi discutido em uma série de
seminários promovidos pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) do Senado. A regulamentação dos medicamentos, contudo, caso
aprovada a importação pelo plenário, deverá ser regulamentada pelo Ministério
da Saúde. A abertura legal também vai permitir que os medicamentos possam ser
produzidos no País.
Usuário
e traficante. A definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e
traficante ainda será debatida. O critério adotado foi de cinco dias de consumo
por pessoa, sem definir valores. Os senadores concordaram que a proposta era
importante para diferenciar juridicamente consumidor e traficante. O tema foi
incluído por Valadares para acompanhar sugestão do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso. O ex-presidente sugeriu dez dias de consumo individual,
conforme prevê a legislação de Portugal.
msn
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