O
MP acentuou também que o concurso foi maculado de ilegalidades praticadas por
Nelson Queiroz Filho em conluio com a empresa soluções realizadora do certame.
O
juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Jucurutu, Nelson
Queiroz Filho, e as empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e
a Concsel Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, por terem praticados atos de
improbidade administrativa, fraudando a realização de concurso público
realizado em 2007 naquela municipalidade. O processo tramita na Comarca de
Jucurutu.
Na
Ação Civil de Improbidade Administrativa, Nelson Queiroz Filho foi condenado à
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro
anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Já
as empresas referidas foram condenadas à pena de proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Denúncia
do MP
O
Ministério Público Estadual narrou nos autos que em razão da denúncia de dois
candidatos instaurou Peça de Informação nº 015/2007 a fim de apurar a possível
ocorrência de irregularidades no concurso público do Município de Jucurutu.
Afirmou
que os candidatos denunciantes alegaram que a correção dos seus gabaritos, os
quais foram anotados na ocasião da realização da prova, com o gabarito
disponibilizado na Internet no dia 14 de maio de 2007, não correspondiam ao resultado
oficial do concurso publicado em 31 de maio de 2007.
O
órgão ministerial apontou que, no dia 5 de junho de 2007, uma das candidatas
compareceu na Promotoria de Justiça, noticiando que uma outra candidata
aprovada em primeiro lugar para o cargo de auxiliar de secretaria havia
entregue o seu gabarito com aproximadamente cinco questões marcadas, bem como
alegou que de acordo com a sua correção teria acertado 21 questões, mas com o
resultado final somente havia feito 13 questões.
Segundo
o MP, os candidatos, ao prestarem depoimento, informaram que o boato na cidade
seria de que o presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Márcio Araújo
Soares, influenciou no resultado do concurso, conseguindo ilicitamente
aprovação de parentes e apadrinhados políticos; e que a formulação de um
segundo gabarito foi feito única e exclusivamente para aprovar os apadrinhados
do Presidente da Câmara.
Apontou
ainda que, a partir do exame dos documentos do procedimento licitatório, foram
identificados diversos ilícitos, tais como: a falta de determinação de preço no
valor da licitação, impedindo a determinação da modalidade licitatória; a falta
de habilitação jurídica dos licitantes e a falta de regularidade fiscal de um
deles; a montagem do procedimento licitatório e o conluio de licitantes, quando
se verificou que duas empresas das empresas que participaram do certame
apresentavam no quadro societário o mesmo sócio.
O
MP acentuou também que o concurso foi maculado de ilegalidades praticadas por
Nelson Queiroz Filho em conluio com a empresa soluções realizadora do certame,
quando utilizou artifícios para aprovar seus eleitores, bem como os parentes do
presidente da Câmara, Márcio Araújo Soares, seu correligionário político,
possivelmente em troca de favores entre o Executivo e o Legislativo municipal.
Decisão
da Justiça
Quando
analisou o caso, juiz José Herval Sampaio Júnior observou que ficou
caracterizada a prática dos atos de improbidade administrativa tipificados na
Lei nº 8.429/92, em seu artigo 11, caput, e inciso V, em relação aos
demandados.
“Resta
patente o conluio entre o ex-gestor e a empresa vencedora do certame
licitatório, no sentido de ambos arquitetaram e puseram em operação um
verdadeiro esquema destinado à aprovação de pessoas pré-determinadas no
certame, objetivo, por exemplo, que se tornou possível através da estratégia de
orientar o candidato a, comparecendo à prova, não responder o gabarito (ou
responder parcialmente), possibilitando que, posteriormente, o mesmo fosse
preenchido com base no gabarito oficial e na nota que se pretendia atribuir
àquele candidato, manipulando o resultado e a ordem classificatória”, destaca a
sentença.
O
magistrado considerou a gravidade das condutas provadas; o alto grau de
reprovabilidade da conduta, à medida em que, em relação aos fatos, houve burla
aos princípios que regem os procedimentos licitatórios, e, em relação às
condutas provadas, os réus se associaram para manipular fraudulentamente a
máquina administrativa, com o objetivo de efetivar em cargo público pessoas pré-determinadas
de acordo com interesses eleitoreiros, atentando contra a licitude do concurso.
JH
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