A
notícia chega através da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RN
Os
desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte reformaram a sentença inicial que havia condenado o deputado
estadual Getúlio Nunes do Rêgo, ao pagamento de indenização por danos morais,
por supostas ofensas, durante a campanha eleitoral de 2008, contra o então
prefeito de Pau dos Ferros.
Segundo
o então candidato, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, as declarações do
parlamentar proferidas em comício eleitoral teriam sido desfavoráveis e que lhe
teriam sido atribuídos fatos criminosos, “denegrindo sua imagem perante a
sociedade pauferrense”, o que daria ensejo à indenização de cunho moral.
A
decisão no TJRN, destaca, no entanto, que as declarações proferidas pelo parlamentar
encontram-se respaldadas por divulgações negativas, publicadas na imprensa,
apontando a existência de processos perante o Tribunal de Contas do Estado e o
Tribunal de Contas da União, acerca de irregularidades da administração
municipal conduzida pelo candidato.
“É
fato que o gestor público sofre demasiada exposição durante seu mandato, sendo
alvo de vigorosas críticas, que são, por óbvio, majoradas durante o período de
propaganda política. Deste modo, os atos praticados pelos seus adversários de
campanha eleitoral somente dão ensejo à ofensa moral caso ultrapassem o limite
do razoável, o que não ocorreu no caso em demanda”, define o desembargador
Claudio Santos, relator do recurso de Apelação Cível.
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