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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça reforma condenação de indenização moral contra deputado estadual!

A notícia chega através da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RN
Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram a sentença inicial que havia condenado o deputado estadual Getúlio Nunes do Rêgo, ao pagamento de indenização por danos morais, por supostas ofensas, durante a campanha eleitoral de 2008, contra o então prefeito de Pau dos Ferros.

Segundo o então candidato, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, as declarações do parlamentar proferidas em comício eleitoral teriam sido desfavoráveis e que lhe teriam sido atribuídos fatos criminosos, “denegrindo sua imagem perante a sociedade pauferrense”, o que daria ensejo à indenização de cunho moral.

A decisão no TJRN, destaca, no entanto, que as declarações proferidas pelo parlamentar encontram-se respaldadas por divulgações negativas, publicadas na imprensa, apontando a existência de processos perante o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, acerca de irregularidades da administração municipal conduzida pelo candidato.

“É fato que o gestor público sofre demasiada exposição durante seu mandato, sendo alvo de vigorosas críticas, que são, por óbvio, majoradas durante o período de propaganda política. Deste modo, os atos praticados pelos seus adversários de campanha eleitoral somente dão ensejo à ofensa moral caso ultrapassem o limite do razoável, o que não ocorreu no caso em demanda”, define o desembargador Claudio Santos, relator do recurso de Apelação Cível.

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