Os
desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte reformaram a sentença inicial que havia condenado o deputado
estadual Getúlio Rêgo, ao pagamento de indenização por danos morais, por
supostas ofensas, durante a campanha eleitoral de 2008, contra o então prefeito
municipal de Pau dos Ferros.
Segundo
o então candidato, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, as declarações do
parlamentar proferidas em comício eleitoral teriam sido desfavoráveis e que lhe
teriam sido atribuídos fatos criminosos, “denegrindo sua imagem perante a
sociedade pauferrense”, o que daria ensejo à indenização de cunho moral.
A
decisão no TJRN, destaca, no entanto, que as declarações proferidas pelo
parlamentar encontram-se respaldadas por divulgações negativas, publicadas na
imprensa, apontando a existência de processos perante o Tribunal de Contas do
Estado e o Tribunal de Contas da União, acerca de irregularidades da
administração municipal conduzida pelo candidato.
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