Município
tem prazo máximo de 30 dias para cumprir determinação, sob pena de multa diária
no valor de R$ 50 mil.
O
juiz José Herval Sampaio Júnior determinou que o Município de Campo Grande
forneça regular e adequadamente o transporte escolar gratuito para os
estudantes da rede pública de ensino, independente de serem estaduais ou
municipais, devendo o ente público cumprir tais medidas no prazo máximo de 30
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil ao Município, incidindo a
partir do dia posterior ao descumprimento da medida.
A
determinação atende ao que foi proposto na ação, movida pelo Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte em desfavor do Município de Campo Grande,
objetivando o restabelecimento do transporte escolar gratuito no âmbito da
municipalidade.
Nos
autos, o MP narrou que na data de 3 de maio de 2007, um grupo de alunos
compareceu à Promotoria de Justiça daquela Comarca relatando sérias
dificuldades enfrentadas com o transporte escolar, tendo em vista que deixou de
transportar os alunos matriculados em escolas estaduais, prejudicando aqueles
que residem na zona rural.
O
autor afirmou que os termos de depoimentos anexados aos autos comprovam que os
mesmos não têm sido transportados pelos veículos terceirizados no município, em
razão de ordem do prefeito. Alegou que o cerne da questão consiste numa disputa
financeira, não tendo o Município se interessado em renovar convênio com o
Estado do RN, preferindo deixar de realizar o transporte como ato de retaliação
político-administrativo.
Argumentou
ainda que em locais de embarque os alunos de escolas municipais e estaduais
aguardam juntos a condução, sendo que apenas os alunos matriculados em escolas
municipais são transportados. Ressaltou que o transporte escolar se trata de
responsabilidade solidária dos entes estatais e que sendo um aluno de escola
pública o mesmo deve ser transportado, seja por que ente for.
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