“Vamos
fazer cumprir a resolução 168 de 14 de dezembro se 2004, revogada pela
resolução 169 do Contran, onde rege que o condutor para conduzir veículos
automotores tipo Trax ou Bike automotores, é necessário comparecer junto ao
órgão DETRAN para tirar a sua ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Enfatiza
o Sargento Gilton.
Obs:
O cano sport só pode trafegar pelas ruas da cidade aquele que apresentar o Selo
do Imetro, e mesmo com Selo do Imetro e que apresente qualquer irregularidade
ou violação, o seu veículo será apreendido por adulteração de peças, e se tiver
alguma denúncia feita por populares, seja informal ou por escrito pelo barulho
causado pelo cano de sua motocicleta, o cidadão infrator será conduzido para a
delegacia para ser confeccionado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência),
pelo fato de ter infringido a Lei 3.688/41 perturbação ao sossego alheio.
O respeito e a educação depende de todos.
Delegacia de Polícia de Taboleiro Grande/RN - 19 de novembro de 2013
Gilton Cavalcante de Oliveira
Comandante do Destacamento
O respeito e a educação depende de todos.
Delegacia de Polícia de Taboleiro Grande/RN - 19 de novembro de 2013
Gilton Cavalcante de Oliveira
Comandante do Destacamento
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