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sábado, 30 de novembro de 2013

Raio X: Ricardo Motta aponta “arbitrariedade, erros, ilegalidade e incorreções” de Rosalba

Presidente da Assembleia Legislativa do RN diz que real frustração de despesa é de 4,72%, e não de 10,74%, como impôs o Governo.
O presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta, baixou ato da Mesa Diretora da Casa, limitando em 4,72% a emissão de empenhos referentes às despesas orçadas, mais aquelas objeto de crédito especial, consignadas à Assembleia Legislativa e à Fundação Djalma Marinho. Trata-se de uma reação do Poder ao corte linear de 10,74% feito ao orçamento dos poderes pela governadora Rosalba Ciarlini, no final do primeiro semestre.


O ato do presidente autoriza a Casa a buscar as medidas necessárias para recompor as dotações orçamentárias da Assembleia, atingidas pelo decreto de Rosalba, informando a Mesa em caso de não ser alcançada esta recomposição, para que sejam adotadas as medidas previstas pelo art. 35, incisos V e X, da Constituição do Estado.

O referido artigo diz que compete privativamente à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

ARBITRARIEDADE

O ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Diz que o corte feito por Rosalba foi arbitrário e feito à revelia da Assembleia Legislativa. A Lei Estadual nº 9.648, de 1º de agosto de 2012, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano de 2013″ (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/13), no seu art. 52, determina que, em caso de a realização da receita do Estado encontrar-se aquém da prevista, deve a Assembleia Legislativa promover, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários.

O ato lembra que o § 3º, do art. 9º, da LRF, autoriza o Poder Executivo a fazer a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de omissão da Assembleia Legislativa. No entanto, esse § 3º, art. 9º, da LRF foi suspenso por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), ao deferir cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.238-5, por acórdão de 9 de agosto de 2007, por “interferência indevida do Poder Executivo nos demais Poderes e no Ministério Público” (DJe 12/9/07).

“Em virtude dessa decisão do STF, o Poder Executivo não pode, por ato seu, promover a limitação de empenho e movimentação financeira na Assembleia Legislativa”, afirma o texto assinado por Ricardo Motta, considerando em seguida que, mesmo assim, “foi baixado o Decreto Governamental nº 23.624, de 26 de julho de 2013, que vem sendo executado à revelia da Assembleia Legislativa, com limitação de 10,74%”, afirma.

Segundo o ato de Ricardo Motta, embora o decreto de Rosalba aparentemente apenas divulgue o percentual a ser limitado, “na realidade impôs a limitação ao não aguardar ato próprio do Poder Legislativo a respeito, como determina a legislação de regência, e a decisão do STF acima noticiada, e reduziu os repasses dos duodécimos devidos à Assembleia”.

ERROS

O ato da Mesa considera, ainda, que “o percentual de 10,74% foi fixado arbitrariamente, sem a observância da real frustração de receitas”. A firmação se baseia no que foi divulgação pelo próprio Poder Executivo nos Relatórios Bimestrais de Execução Orçamentária, publicados no Diário Oficial do Estado de 28/3/13, de 30/5/13, 30/7/13 e de 28/9/13, bem como nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

Além disso, segundo o ato, a metodologia usada pelo Poder Executivo, e refletida nos Anexos I e II do decreto de Rosalba, não está de acordo com a metodologia utilizada no Anexo I da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013.

Isso porque o decreto da governadora aponta receita orçada no montante R$ 8.155.596.000, quando, na verdade, esse total é de R$ 6.888.375.000, vez que daquele montante deve ser deduzida a contribuição para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a qual, conforme ainda o Anexo I da LOA/13, atinge o montante de R$ 1.267.221.000.

Assim, a Assembleia considera ilegal a dedução da despesa com as transferências obrigatórias aos municípios, conforme feito pelo executivo. “O decreto deduz da receita do Tesouro as transferências obrigatórias aos Municípios, embora a LOA/13 contabilize tais transferências como despesa, diferentemente da contabilização da contribuição para o FUNDEB, segundo a mesma LOA/13, o que torna ilegal a dedução da despesa com as transferências obrigatórias aos Municípios da receita do Tesouro”, diz.

INCORREÇÕES

O ato da AL considera ainda que, aplicando-se a correta metodologia decorrente da LOA/13, a real e efetiva frustração de receita do Tesouro, conforme os Relatórios Bimestrais de Execução Orçamentária publicados no Diário Oficial e os dados da Secretaria do Tesouro Nacional, referente ao realizado no primeiro semestre de 2013, mais o reestimado pelo decreto para o segundo semestre, reestimativa esta imposta pelo caráter anual da LOA, foi de R$ 531.709.496 – ou seja, 7,72%. No entanto, quanto ao segundo semestre de 2013, os dados referentes ao 4º bimestre, aqueles referentes ao 5º bimestre e publicados no Portal da Transparência do Governo do Estado, e, quanto a ambos os bimestres, os dados da Secretaria do Tesouro Nacional, e, ainda, quanto ao 6º bimestre em curso, a estimativa de receita, levando em conta dados já disponíveis da Secretaria do Tesouro Nacional e a média histórica dos três últimos exercícios para os dois últimos meses do ano, a frustração de receita apurada para o corrente ano de 2013 é estimada em R$ 324.895.000 – 4,72%.



Segundo o ato da Assembleia Legislativa, afirma ainda que “a metodologia usada pelo Poder Executivo no Decreto Governamental nº 23.624/13 é incorreta, não expressa o verdadeiro fluxo da execução orçamentária, nem está conforme as regras legais pertinentes, notadamente a LOA/13″. A prova disso, de acordo com o ato, é dada pelo próprio decreto, em cujo Anexo III a aplicação do percentual de redução de 10,74% em relação ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público resulta em valores aritmeticamente corretos, mas a aplicação dos mesmos 10,74% aos R$ 5.650.640.449 do Poder Executivo resulta em valor aritmeticamente errado, pois R$ 10,74% de R$ 5.650.640.449 não são R$ 417.928.992, e sim R$ 606.878.784, o que gera uma diferença discriminatória a favor do Poder Executivo de R$ 188.949.792.

Decisão representa diferença de R$ 15 milhões no orçamento

A decisão da Assembleia Legislativa limitando a 4,72% o limite de cortes no seu orçamento foi tomada após estudo da equipe financeira, que constatou erros nos cálculos do governo do Estado. Segundo o estudo, a redução do percentual representa uma diferença de R$ 15.689.444,40 no orçamento anual do Poder Legislativo.

O secretário geral da ALRN, Frederico Menezes, explicou que para definir o percentual de 4,72% foram levados em consideração os dados publicados no DOE referentes ao quarto bimestre de 2013, e os referentes ao quinto bimestre publicados no Portal da Transparência do Governo do Estado e, quanto aos dois bimestres, os dados da Secretaria de Tesouro Nacional.

Quanto ao sexto bimestre em curso, foi feita uma estimativa de receita, levando em conta os dados já disponíveis da Secretaria de Tesouro Nacional e a média história dos três últimos exercícios para os dois últimos meses do ano.

“A metodologia utilizada Executivo no decreto publicado em julho deste ano foi equivocada, não distinguindo receita de despesa. Com base nos dados apresentados pelo próprio governo, o percentual de corte seria de 7,72% e não 10,74%, como foi publicado”, explicou Frederico Menezes. Com os cálculos realizados pela equipe financeira da ALRN, chegou-se ao percentual considerado correto de 4,72%.
Jornal de Hoje

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