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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Juiz eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação da prefeita de São Francisco do Oeste

O pedido de investigação do mandato da prefeita foi empreitado pela oposição de São Francisco do Oeste.
O Juiz da 40ª Zona, Dr. Rivaldo Pereira Neto, julgou improcedente, o processo de pedido de cassação e perda de mandato eletivo da Prefeita de São Francisco do Oeste, Antonia Gildene Barreto Costa e oVice-Prefeito, Manoel Leidimar de Morais.

Tudo trata-se de uma investigação ajuizada por João Raulino Sobrinho, Lusimar Porfírio da Silva, PMDB e PT em desfavor da Prefeita Gildene e seu vice Leidimar, objetivando a cassação dos registros, diplomas e mandatos eletivos, bem como a multa sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90.

Com informações do Blog Sem censura

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