O
pedido de investigação do mandato da prefeita foi empreitado pela oposição de
São Francisco do Oeste.
O
Juiz da 40ª Zona, Dr. Rivaldo Pereira Neto, julgou improcedente, o processo de
pedido de cassação e perda de mandato eletivo da Prefeita de São Francisco do
Oeste, Antonia Gildene Barreto Costa e oVice-Prefeito, Manoel Leidimar de
Morais.
Tudo
trata-se de uma investigação ajuizada por João Raulino Sobrinho, Lusimar
Porfírio da Silva, PMDB e PT em desfavor da Prefeita Gildene e seu vice
Leidimar, objetivando a cassação dos registros, diplomas e mandatos eletivos,
bem como a multa sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90.
Com
informações do Blog Sem censura
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