Apreensão
inusitada ocorreu durante a operação da Proclamação da República e chamou a
atenção dos patrulheiros na noite de domingo.
Uma
apreensão no mínimo inusitada chamou a atenção dos patrulheiros do posto da
Polícia Rodoviária Federal de Bayeux, Grande João Pessoa, no início da noite
desse domingo (17).
Uma carroça equipada com capô de fusca e um som potente circulava pela rodovia federal em pleno horário de pico, quando a pista estava bastante movimentada com o tráfego de quem voltava para casa depois do feriadão da Proclamação da República.
O dono do veículo ornamentado foi orientado a deixar a pista devido ao perigo que estava representando e também teve que recolher a carroça. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o trânsito desse tipo de transporte 'adaptado' e com tração animal em rodovias onde há veículos em alta velocidade, pode confundir motoristas e aumentar o risco de acidentes.
Uma carroça equipada com capô de fusca e um som potente circulava pela rodovia federal em pleno horário de pico, quando a pista estava bastante movimentada com o tráfego de quem voltava para casa depois do feriadão da Proclamação da República.
O dono do veículo ornamentado foi orientado a deixar a pista devido ao perigo que estava representando e também teve que recolher a carroça. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o trânsito desse tipo de transporte 'adaptado' e com tração animal em rodovias onde há veículos em alta velocidade, pode confundir motoristas e aumentar o risco de acidentes.
O
patrulheiro da PRF, Genésio Vieira, informa que a 'carroça-fusca' com o
equipamento de som seguia de Bayeux para João Pessoa, mas o condutor teve que
recolher o transporte e foi orientado a não trafegar pelas estradas.
Genésio informou que, apesar de existir proibição no Código Brasileiro de Trânsito, não há homologação para a aplicação de multa ou qualquer outra penalidade para quem anda com veículos de tração animal pelas rodovias, onde é necessária uma velocidade acima dos 50 quilômetros por hora.
Genésio informou que, apesar de existir proibição no Código Brasileiro de Trânsito, não há homologação para a aplicação de multa ou qualquer outra penalidade para quem anda com veículos de tração animal pelas rodovias, onde é necessária uma velocidade acima dos 50 quilômetros por hora.
UOL Noticias
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