A
Prefeitura Municipal de Viçosa, na administração do prefeito Toinho do Miragem,
tem a preocupação de acompanhar as questões que envolvem resíduos sólidos,
dedicando ao tema a atenção necessária para que através do correto
gerenciamento, a cidade, o meio ambiente e a população não sejam prejudicadas
pelo lançamento irregular dos resíduos.
Nesse sentido o município alinhado ao que prevê a Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos – 12.305 de 02 de agosto de 2010 promove a elaboração do Plano Municipal de Resíduos de modo a atender as exigências da lei, bem como planejar e executar ações que promovam sustentabilidade ambiental refletindo na qualidade de vida de toda a municipalidade.
Nesse sentido o município alinhado ao que prevê a Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos – 12.305 de 02 de agosto de 2010 promove a elaboração do Plano Municipal de Resíduos de modo a atender as exigências da lei, bem como planejar e executar ações que promovam sustentabilidade ambiental refletindo na qualidade de vida de toda a municipalidade.
A elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) é condição necessária para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
O
PGIRS pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico integrando-se com os
planos de água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei nº
11.445/2007.

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