Os
Municípios devem conferir os dados de seus órgãos e entidades no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o dia 15 de agosto.
Após
esta data, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
(Cauc) passa a efetivar pesquisa diária com base nas inscrições de órgãos
titularizados no CNPJ.
A orientação para confirmação de dados está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal (IN) 1.183/2011 e na Instrução Normativa Conjunta (INC) 1.257/2012. A medida visa a atualizar e disponibilizar para consulta a base de dados dos órgãos da Administração Direta que pertencem aos Municípios e aos Estados.
A orientação para confirmação de dados está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal (IN) 1.183/2011 e na Instrução Normativa Conjunta (INC) 1.257/2012. A medida visa a atualizar e disponibilizar para consulta a base de dados dos órgãos da Administração Direta que pertencem aos Municípios e aos Estados.
De
acordo com as normativas, as entidades da Administração Indireta – autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios
públicos – não precisam ser titularizadas. Para essas, o monitoramento do Cauc
continua pela relação informada pelos entes federativos por meio de ofício
impresso.
Regularização
Após a regularização da situação dos órgãos e entidades, a Receita Federal disponibilizou no site a terceira Lista de inscrições no CNPJ, elaborada a partir de dados extraídos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em junho de 2013. A lista consolida as alterações dos entes nos dados do cadastro.
Regularização
Após a regularização da situação dos órgãos e entidades, a Receita Federal disponibilizou no site a terceira Lista de inscrições no CNPJ, elaborada a partir de dados extraídos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em junho de 2013. A lista consolida as alterações dos entes nos dados do cadastro.
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