Novas
resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) trazem alertas
a gestão de Trânsito das administrações municipais.
As
decisões tratam da fiscalização dos veículos que produzirem fumaça e gases
acima dos níveis permitidos e do transporte de cargas de sólidos a granel nas
vias abertas à circulação pública.
A Resolução 440/2013 prorrogou para 1.º de setembro o prazo de os Municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzirem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos. O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos.
A Resolução 440/2013 prorrogou para 1.º de setembro o prazo de os Municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzirem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos. O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos.
Para
comprovação de infração de trânsito por causa de elevado índice de poluição, os
equipamentos utilizados para aferir os índices devem atender às especificações
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os índices
são estabelecidos pela Resolução 418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente.
Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.
Cargas a granel
Já, a Resolução 441/2013 estabeleceu as normas para o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública. De acordo com a deliberação, o transporte deste tipo de carga – por vias abertas à circulação pública – deve ser feito em veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões tais que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado, quando devidamente coberto com lonas ou similar.
Estas cargas também deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, permitindo a possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático. E esta deve cobrir totalmente a carga transportada, de forma eficaz e segura.
Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.
Cargas a granel
Já, a Resolução 441/2013 estabeleceu as normas para o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública. De acordo com a deliberação, o transporte deste tipo de carga – por vias abertas à circulação pública – deve ser feito em veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões tais que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado, quando devidamente coberto com lonas ou similar.
Estas cargas também deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, permitindo a possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático. E esta deve cobrir totalmente a carga transportada, de forma eficaz e segura.
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