O
processo garantirá o repasse de recursos federais para expansão dos serviços de
proteção social.
Gestores
estaduais e municipais que participaram da primeira etapa do aceite do Serviço
de Acolhimento para Adultos e Famílias têm até o dia 5 de setembro para
aderirem à segunda etapa. O processo garantirá o repasse de recursos federais
para expansão dos serviços de proteção social. No total, serão disponibilizadas
4.350 vagas para o aceite de serviços da assistência social nos Municípios e 2
mil vagas para os Estados.
Serão
ofertados serviços nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem.
Antes de realizar o aceite, é necessário consultar a lista dos entes elegíveis,
conhecer as resoluções relacionadas, analisar o Termo de Aceite, atentando para
compromissos assumidos, além de preparar documentos e informações e submeter ao
Conselho de Assistência Social respectivo.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta, porém, que são poucos os
Municípios que estão habilitados para oferta desse serviço. A CNM explica que
se trata da proteção social de alta complexidade, e geralmente os pequenos
Municípios não tem demanda que justifique manter uma equipamento desses, por
isso regionalizam o serviço.
Prazos
Os
Estados e Municípios deverão implementar as novas unidades de acolhimento no
prazo de seis meses. Os planos de acolhimento ou de reordenamento dos
Municípios, com o cronograma de execução, deverão ser encaminhados à gestão de
assistência social do estado respectivo no prazo de quatro meses após firmar o
aceite.
Na
regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, organização,
estruturação e prestação da oferta, enquanto os Municípios apoiam o serviço e
asseguram o atendimento familiar.
A
CNM ressalta que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão
Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência
Social (Ceas). Nesse caso, os planos de acolhimento ou de reordenamento dos
Estados deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de quatro meses após o aceite.
Contra
partida
A
Confederação recomenda ainda que os gestores tenham atenção com a contra
partida em relação ao custo com pessoal e estrutura administrativa, no momento
da pactuação na CIB.
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