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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Gestores têm até dia 5 de setembro para aderirem à expansão dos serviços da assistência social!

O processo garantirá o repasse de recursos federais para expansão dos serviços de proteção social.
Gestores estaduais e municipais que participaram da primeira etapa do aceite do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias têm até o dia 5 de setembro para aderirem à segunda etapa. O processo garantirá o repasse de recursos federais para expansão dos serviços de proteção social. No total, serão disponibilizadas 4.350 vagas para o aceite de serviços da assistência social nos Municípios e 2 mil vagas para os Estados.
Serão ofertados serviços nas modalidades abrigo institucional e casa de passagem. Antes de realizar o aceite, é necessário consultar a lista dos entes elegíveis, conhecer as resoluções relacionadas, analisar o Termo de Aceite, atentando para compromissos assumidos, além de preparar documentos e informações e submeter ao Conselho de Assistência Social respectivo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta, porém, que são poucos os Municípios que estão habilitados para oferta desse serviço. A CNM explica que se trata da proteção social de alta complexidade, e geralmente os pequenos Municípios não tem demanda que justifique manter uma equipamento desses, por isso regionalizam o serviço.

Prazos
Os Estados e Municípios deverão implementar as novas unidades de acolhimento no prazo de seis meses. Os planos de acolhimento ou de reordenamento dos Municípios, com o cronograma de execução, deverão ser encaminhados à gestão de assistência social do estado respectivo no prazo de quatro meses após firmar o aceite.

Na regionalização, o Estado fica responsável pela coordenação, organização, estruturação e prestação da oferta, enquanto os Municípios apoiam o serviço e asseguram o atendimento familiar.

A CNM ressalta que o desenho da regionalização deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberado no Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). Nesse caso, os planos de acolhimento ou de reordenamento dos Estados deverão ser encaminhados ao MDS no prazo de quatro meses após o aceite.

Contra partida
A Confederação recomenda ainda que os gestores tenham atenção com a contra partida em relação ao custo com pessoal e estrutura administrativa, no momento da pactuação na CIB.

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