Hoje
as atividades deverão ser concluídas até meia-noite, ficando o horário limite
de 4h da manhã do dia seguinte para a programação de 5 e 6 de setembro.
Homologado
acordo firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça e o Município de Pau dos Ferros
quanto aos horários de encerramento da FINECAP - Feira Intermunicipal de
Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste, evento confirmado para
esta semana, em Pau dos Ferros.
Nesta
quinta-feira, 4 de setembro as atividades deverão ser concluídas até
meia-noite, ficando o horário limite de 4h da manhã do dia seguinte para a
programação de 5 e 6 de setembro. A juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
indeferiu, porém, pedido do Ministério Público para que houvesse limitação das
emissões sonoras noturnas durante os festejos.
A
ação civil de obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada, foi
ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em desfavor do
Município de Pau dos Ferros. Segundo a promotoria, houve ampla divulgação do
horário de início dos shows e das bandas que se apresentariam, mas sem qualquer
menção quanto ao horário do término da programação. O pedido formulado foi para
que as apresentações musicais da FINECAP não superassem o limite de 55 decibéis
e que fossem encerradas antes das 2h, sob pena de multa diária.
Analisando
o requerimento para limitar emissões sonoras, Ana Orgette Vieira afirmou que o
Ministério Público não apresentou informações de ordem técnico-pragmáticas, o
que impediria o deferimento de tutela antecipada. Para a juíza, questionamentos
relacionados à área do evento que poderia ser considerada de responsabilidade
do Município ou quais os locais apropriados para a medição, em se tratando de
uma festa de rua, ficaram sem resposta.
"É
importante destacar mais uma vez que não está sendo dada carta branca ao
Município para emitir som e ruídos em descompasso com as normas vigentes.
Apenas está sendo reconhecida a inexistência de elementos necessários ao
adiantamento da tutela inibitória, por não ter o autor trazido já na inicial esclarecimentos
técnicos que pudessem ensejar o deferimento de tutela exequível",
completou a magistrada.
Quanto
às apresentações musicais, durante audiência de conciliação prévia as partes
acordaram sobre a duração da festa. Em caso de descumprimento do horário
limite, foi arbitrada pela juíza multa no valor de vinte mil reais por cada
hora que ultrapasse o que ficou estabelecido.
De Fato
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