Contatos

Contatos

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Decisão judicial homologa acordo sobre horários da Finecap em Pau dos Ferros!

Hoje as atividades deverão ser concluídas até meia-noite, ficando o horário limite de 4h da manhã do dia seguinte para a programação de 5 e 6 de setembro.
Homologado acordo firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça e o Município de Pau dos Ferros quanto aos horários de encerramento da FINECAP - Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste, evento confirmado para esta semana, em Pau dos Ferros.

Nesta quinta-feira, 4 de setembro as atividades deverão ser concluídas até meia-noite, ficando o horário limite de 4h da manhã do dia seguinte para a programação de 5 e 6 de setembro. A juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira indeferiu, porém, pedido do Ministério Público para que houvesse limitação das emissões sonoras noturnas durante os festejos.

A ação civil de obrigação de não fazer, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em desfavor do Município de Pau dos Ferros. Segundo a promotoria, houve ampla divulgação do horário de início dos shows e das bandas que se apresentariam, mas sem qualquer menção quanto ao horário do término da programação. O pedido formulado foi para que as apresentações musicais da FINECAP não superassem o limite de 55 decibéis e que fossem encerradas antes das 2h, sob pena de multa diária.

Analisando o requerimento para limitar emissões sonoras, Ana Orgette Vieira afirmou que o Ministério Público não apresentou informações de ordem técnico-pragmáticas, o que impediria o deferimento de tutela antecipada. Para a juíza, questionamentos relacionados à área do evento que poderia ser considerada de responsabilidade do Município ou quais os locais apropriados para a medição, em se tratando de uma festa de rua, ficaram sem resposta.

"É importante destacar mais uma vez que não está sendo dada carta branca ao Município para emitir som e ruídos em descompasso com as normas vigentes. Apenas está sendo reconhecida a inexistência de elementos necessários ao adiantamento da tutela inibitória, por não ter o autor trazido já na inicial esclarecimentos técnicos que pudessem ensejar o deferimento de tutela exequível", completou a magistrada.

Quanto às apresentações musicais, durante audiência de conciliação prévia as partes acordaram sobre a duração da festa. Em caso de descumprimento do horário limite, foi arbitrada pela juíza multa no valor de vinte mil reais por cada hora que ultrapasse o que ficou estabelecido.
De Fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário