Visando coibir a negligência no trato dos menores do município de Encanto, que fica a 412 quilômetros da capital, o 2ª Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, Frederico Augusto Pires Zelaya, assinou uma recomendação que proíbe a venda de bebidas, cigarros ou outra substância que cause qualquer dependência física ou psíquica por parte do comércio local.
Outra medida tomada pelo promotor foi à proibição da entrada de menores em estabelecimentos que tenham bilhar ou sinuca, pois nestes locais são mais propícios a comercializar estes produtos. Além de proibir a entrada, os comerciantes deverão fixar cartazes informando a proibição.
A Promotoria de Justiça também citou a participação da Secretaria de Educação do Município na ação de solucionar esse problema, já que o estado tem o dever de desenvolver campanhas educativas nas escolas, conscientizando os jovens para os males que esses produtos e essas práticas podem causar.
As autoridades locais deverão também agir de acordo com suas competências de fiscalizar, investigar e punir quando necessário. A Recomendação considerou inclusive que os pais ou responsáveis por essas crianças e adolescentes têm o dever de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, como ressalta o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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