A Constituição Federal de 1988 estabelece em ser artigo 30 que “Compete aos Municípios:”
“I - legislar sobre assuntos de interesse local”;
“I - legislar sobre assuntos de interesse local”;
“II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”;
Sendo assim compete aos municípios através do poder legislativo, criarem leis que regulamentem atividades locais.
Com base neste artigo alguns municípios brasileiros vem instituindo leis que regulamentam a permanência das pessoas nas filas das instituições bancárias.
Podemos citar como exemplo da instituição de uma destas leis é a Lei Municipal Nº 5.054 de 1998 que regulamentou em 30 (trinta) minutos em dias normais e de 45 (quarenta e cinco ) minutos em dias que antecede ou após feriados prolongados.
Podemos citar como exemplo da instituição de uma destas leis é a Lei Municipal Nº 5.054 de 1998 que regulamentou em 30 (trinta) minutos em dias normais e de 45 (quarenta e cinco ) minutos em dias que antecede ou após feriados prolongados.
O Banco do Brasil entrou com uma ação na justiça pedindo a inconstitucionalidade desta lei, argumentando ser a mesma inconstitucional, ou seja contrária a Constituição brasileira, alegando a instituição bancária que o poder legislativo municipal da cidade do Natal teria violado o artigo 170 da CF que dispõe sobre os princípios da atividade econômica.
O Tribunal de Justiça do RN julgou a ação judicial reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 – Lei das Filas – instituída pela Câmara Municipal do Natal, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988.
O Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
“Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, conforme artigo 30, I e II. (…) é evidente que a legislação tratou sobre assunto de interesse local, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor, consagrado no artigo 170, V, da Constituição Federal. Noutro passo, não vejo violação do princípio da isonomia, pois o legislador municipal tratou com isonomia as instituições bancárias dentro de suas especificidades”, disse o Desembargador em sua decisão.
Enfim é necessário que haja no município uma lei que regulamente o tempo de espera nas filas de bancos ou instituições bancárias, para que caso não seja cumprido o cliente possa fazer uma reclamação junto à promotoria especializada.
Se você e-leitor mora em uma cidade que tem bancos e não tem uma lei que regulamente a espera em filas, procure o poder legislativo municipal e proponha ao seu vereador que ele encaminhe um projeto de lei a câmara regulamentando o tempo de espera do cliente em uma fila de banco ou similar.
Enfim é necessário que haja no município uma lei que regulamente o tempo de espera nas filas de bancos ou instituições bancárias, para que caso não seja cumprido o cliente possa fazer uma reclamação junto à promotoria especializada.
Se você e-leitor mora em uma cidade que tem bancos e não tem uma lei que regulamente a espera em filas, procure o poder legislativo municipal e proponha ao seu vereador que ele encaminhe um projeto de lei a câmara regulamentando o tempo de espera do cliente em uma fila de banco ou similar.
Fonte: Constituição Federal
Essa é mais uma lei que não é cumprida em nenhum banco deste país, criaram não sei prá quê.
ResponderExcluirme parece que para toda lei existe uma brecha
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