Após algumas discussões, apresentação de requerimento no legislativo, críticas na imprensa e das queixas por parte dos funcionários públicos, a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz não cumpre com o que diz o Art. 7º, inciso XXII, da constituição Federal “todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos.”
Os funcionários continuam expostos ao perigo de algum contágio e sem a motivação da existência da gratificação.
Qual será o motivo para o poder Público não reverter o quadro e estabelecer o adicional por insalubridade?
Afinal, os servidores continuam em seus postos acreditando que leis existem pra ser cumpridas, no entanto até agora nada foi feito.
homem eles ñ querem pagar e acabou quem manda são els mesmo.....hora.
ResponderExcluirquero ver mandar quando o MP for acionado. estuda mais um pouco ta, seu alienado..
ResponderExcluirLeis existem pra ser cumpridas, o que falta e fiscalização e mais conhecimento por parte dos funcionários.
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