Ministério Público afirmou que Francisco
Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de
improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar
O juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da
Comarca de Lajes, condenou uma servidora pública da rede municipal de ensino da
cidade de Pedro Avelino por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada
de receber salário sem trabalhar, uma vez que pagava terceiras pessoas para
exercerem sua função pública em seu lugar. Outros dois réus na mesma ação
judicial tiveram a prescrição reconhecidas pela justiça em parte da acusação,
mas também sofreram condenações em outras.
O Ministério Público afirmou que Francisco
Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de
improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que
terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o
Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008,
mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de
maio de 2008.
Segundo o MP, no primeiro momento, os réus,
na posição de professores concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas
funções. Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado do Rio
Grande do Norte e o Município de Pedro Avelino no ano de 2008, o município
passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos acusados, sem que os mesmos
trabalhassem, além de contratar professores temporários para desempenhar as
funções deles.
No entendimento do Ministério Público, os
documentos e informações colhidos no Inquérito Civil Público n° 015/2008 são
suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelos
envolvidos no ato improbo, posto que teriam violado os preceitos legais
dispostos nos arts. 9, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/92.
Defesa
Manoel Douglas Rufino defendeu a falta de
dolo e a não ocorrência de improbidade administrativa. Hildete Câmara Costa
alegou a inconstitucionalidade da lei de improbidade e a inexistência de ato de
improbidade administrativa e ausência de dano ao erário. Já Francisco Canindé
Câmara deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Os acusados Manoel Douglas Rufino e Francisco
Canindé Câmara apresentaram como argumentos a prescrição, a
inconstitucionalidade material da lei de improbidade e a inocorrência de atos
enquadrados pelo Ministério Público como Improbidade Administrativa. Já Hildete
Câmara Costa defendeu a prescrição e a inocorrência de atos enquadrados pelo
Ministério Público como Improbidade Administrativa.
agorarn.com.br
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