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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Tramitação...Projeto institui multa a quem consumir cigarro dentro de veículo!

O objetivo da proposta de Humberto Costa é o de proibir fumar na presença de crianças, para que menores de 18 anos sejam fumantes passivos
Quem consumir cigarros no interior de veículos poderá ser multado. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 81/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE), que recebeu emendas da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O objetivo da proposta de Humberto Costa é o de proibir fumar na presença de crianças, para que menores de 18 anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro. No relatório, Marta Suplicy, no entanto, estende a proibição, estabelecendo multa para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.

Marta também aumenta a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como punição a quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.

Segundo Humberto Costa, quem é fumante “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”.

— Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação — afirmou o senador.

Humberto Costa argumenta, em sua justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros. Ele informa que a medida já foi implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.

Em seu relatório, Marta afirma ser favorável à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.

Lei antifumo

A Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe, entre outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito. Outras infrações previstas na legislação, entretanto, podem ser aplicadas à prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.

Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no Plenário do Senado.





Fonte: Agência Senado

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