O objetivo da proposta de Humberto Costa é o
de proibir fumar na presença de crianças, para que menores de 18 anos sejam
fumantes passivos
Quem consumir cigarros no interior de
veículos poderá ser multado. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS
81/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE), que recebeu emendas da relatora,
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso. O texto tramita
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo da proposta de Humberto Costa é o
de proibir fumar na presença de crianças, para que menores de 18 anos sejam
fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro. No
relatório, Marta Suplicy, no entanto, estende a proibição, estabelecendo multa
para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o
motorista.
Marta também aumenta a multa de R$ 85,13 para
R$ 130,16 como punição a quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a
senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em
maio de 2016 pela lei 13.281/2016.
Segundo Humberto Costa, quem é fumante
“assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos
fumantes passivos”.
— Nós temos que ter como preocupação reduzir
qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo
de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram
ainda em um processo de formação — afirmou o senador.
Humberto Costa argumenta, em sua
justificativa, que o projeto protege crianças e adolescentes considerando,
principalmente, os efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros.
Ele informa que a medida já foi implantada em países como Inglaterra,
Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em treze
províncias do Canadá.
Em seu relatório, Marta afirma ser favorável
à proposta tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e
conscientizador dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),
em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no
mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de
álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os
dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças
Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Lei antifumo
A Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe, entre
outras coisas, o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos
táxis. Contudo, não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que
indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração
às leis de trânsito. Outras infrações previstas na legislação, entretanto,
podem ser aplicadas à prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro
aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.
Após a votação na CCJ, a matéria também
deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
Caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por
deliberação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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