Em Monte das Gameleiras, Edinha e seu irmão, Edson
Ricardo, fraudaram a criação de uma associação para poder abrir uma rádio e a
utilizarem irregularmente com fins políticos
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação
de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Monte das Gameleiras,
Edna Regia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, a “Edinha”, seu irmão Edson
Ricardo Sales Pinheiro e a União. A acusação é de fraude na obtenção da outorga
que permitiu o funcionamento da Rádio Comunitária FM Gameleiras.
Logo no início de seu mandato, em 2009, Edinha e o irmão
constituíram, de forma fraudulenta, a Associação Comunitária Rádio FM
Gameleiras, em nome de “laranjas”. Através dessa associação, eles solicitaram e
obtiveram, em 2012, autorização do Congresso Nacional para explorar uma rádio
comunitária, a FM Gameleiras, pelo prazo de dez anos.
Os supostos presidente, tesoureira e secretária da
associação confirmaram, em depoimento, que apenas cederam seus nomes para a
criação da entidade e que quem a administrava de fato era a então prefeita. A
tesoureira e a secretária acrescentaram que Edson Ricardo foi quem lhes pediu
os “nomes emprestados”, para figurarem como fundadoras da associação.
A solicitação para que a associação pudesse efetivamente
prestar o serviço de radiodifusão contou com assinatura de apoio da própria
prefeita, bem como dos então secretários municipais de Educação; Administração;
Saúde; Finanças; e de Assistência Social; além do chefe do Gabinete Civil. O
MPF ressalta que a lista de signatários é bem “ilustrativa do vínculo político
da iniciativa”.
Em 2011, o Ministério das Comunicações concedeu licença
provisória e, no ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou a outorga. “Ao ser
interrogada sobre os fatos, Edna (…) admitiu que 'manteve ingerência em
Brasília' para que a rádio comunitária iniciasse suas atividades. Isso
demonstra seu interesse pessoal na situação e indica a existência de aspectos
marcadamente políticos no caso”, reforça o MPF.
A ação do MPF destaca que a interferência política da
ex-prefeita ocorreu não apenas no momento da instalação da rádio comunitária,
mas também no desempenho de suas atividades. Ela chegou a contratar uma de suas
adversárias, como forma de tentar garantir o apoio e enfraquecer a oposição.
Posteriormente, a funcionária contratada foi demitida por contrariar os
interesses da ex-prefeita.
Legislação - De acordo com a Lei n. 9.612/1998, que
regula o serviço de radiodifusão comunitária, a essas emissoras é “vedado o
proselitismo de qualquer natureza”, bem como sua entidade detentora “não poderá
estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à
administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra
entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas,
familiares, político-partidárias ou comerciais”.
Somado à condenação dos réus por improbidade, o MPF
requer a anulação da outorga para funcionamento da rádio, “em face dos vícios,
fraudes, ilegalidades e desvirtuamentos ocorridos no caso”. Um pedido de
liminar inclui a suspensão da autorização de funcionamento.
A ex-prefeita e seu irmão poderão ser condenados à perda
da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida na época da prática dos atos; e proibição de contratar
com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A ação tramitará na
Justiça Federal sob o número 0812831-95.2017.4.05.8400.
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