Juíza da Vara da Fazenda de Mossoró alega que
demissões sem processo administrativo ferem direito de ampla defesa.
A Justiça anulou a portaria de demissão de 86
servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Uma juíza da Vara
da Fazenda de Mossoró deferiu um pedido de tutela do sindicato que representa a
categoria, alegando que, para a demissão de funcionários públicos, é necessário
abrir processos administrativos. Isso não foi feito pela administração da
instituição de ensino.
Os servidores foram demitidos em cumprimento
de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), porque eles teriam sido
contratados como funcionários temporários, ainda no final da década de 1980, e
posteriormente efetivados na UERN através de uma lei estadual. O Supremo
entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação, já que sua contratação
foi feita para vagas permanentes.
Apesar de reconhecer a ordem do STF, a juíza
Kátia Cristina Guedes Dias argumentou que é necessário garantir o direito de
ampla defesa desses servidores, respeitando os trâmites legais para a demissão
no funcionalismo público.
G1
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