A presidência do Tribunal de Justiça do RN
determinou o bloqueio e sequestro de valores relativos a diversos Municípios do
Rio Grande do Norte em decorrência do atraso no repasse dos valores para
pagamentos de precatórios por esses entes devedores.
As determinações do desembargador Cláudio
Santos atingem os Municípios de Paraú, Caraúbas, Pendências, Jandaíra, Serra do
Mel, São Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de Velhos. Os valores a serem
sequestrados somam R$ 2 milhões. A maior dívida é do Município de Paraú (R$ 616
mil) enquanto a menor é a de Lagoa de Velhos (R$ 5 mil).
As decisões são baseadas em procedimentos da
Divisão de Precatórios do TJRN, informando que os entes devedores vêm
descumprindo o disposto no artigo 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição
Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios
(IPR).
“Estando evidenciado o descumprimento, por
parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I
e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos
precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre
proceder ao sequestro dos valores devidos”, anota o presidente do TJRN em uma
das decisões.
Confira os valores a serem sequestrados para
pagamento de precatórios:
Paraú – R$ 616.291,70
Caraúbas – R$ 480.777,30
Pendências – R$ 463.684,90
Jandaíra – R$ 285.350,20
Serra do Mel – R$ 201.953,57
São Vicente – R$ 11.179,36
São Tomé – R$ 10.926,48
Patu – R$ 7.806,88
Lagoa de Velhos – R$ 5.019,04
Total – R$ 2.082.989,43
Tribuna do Norte
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