Segundo Supremo, animais são expostos a
maus-tratos durante as vaquejadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem
(6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os
espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país,
a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a
maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo,
a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito
Federal. O julgamento, iniciado em
agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade
e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma
atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi
puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio
Mello, relator do caso, Roberto Barroso,
Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao
apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a
vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a
atividade impõe agressão e sofrimento animais
“Sempre haverá os que defendem que vem de
longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se
muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver
a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do
ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese
que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida
pela Corte em outro julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos
animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da
farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um
evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade
subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de
abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não
podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra,
declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade
global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
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