Segundo o Tesouro Nacional, a diferença na
contabilidade deve-se principalmente ao fato de que a maioria dos estados não
declara gastos com terceirizados e informa apenas a remuneração líquida dos
servidores, em vez dos números brutos
A deterioração fiscal nos estados decorrente
do aumento de gastos com pessoal e do aumento de créditos nos últimos anos é
pior que a informada pelos governos locais. Segundo relatório inédito divulgado
esta semana pelo Tesouro Nacional , existem diferenças entre os dados enviados
pelos estados em relação ao endividamento, ao gasto com pessoal e ao déficit da
previdência dos servidores locais.
Divulgado pela primeira vez pelo Ministério
da Fazenda, o Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais baseia-se
nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), usados pela União
para monitorar as contas públicas estaduais e autorizar operações de crédito
com os governos locais. Os critérios do Tesouro desconsideram manobras usadas
por governadores para diminuírem despesas com pessoal e se enquadrarem nos
limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em relação às despesas com o funcionalismo
público, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os estados e o
Distrito Federal não podem comprometer mais do que 60% da receita corrente
líquida (RCL) com o pagamento aos servidores locais ativos e inativos nos Três
Poderes. Pelos dados informados pelos governos locais, somente dois estados
estavam acima desse limite no fim do ano passado: Paraíba (61,86%) e Tocantins
(63,04%).
No entanto, ao usar os critérios do Tesouro,
nove unidades da Federação estouravam o teto no fim de 2015: Distrito Federal
(64,74%), Goiás (63,84%), Minas Gerais (78%), Mato Grosso do Sul (73,49%),
Paraná (61,83%), Rio de Janeiro (62,84%) e Rio Grande do Sul (70,62%). Pelos parâmetros
do PAF, a relação fica em 61,13% no Tocantins e em 64,44% na Paraíba.
Segundo o Tesouro, a diferença na
contabilidade deve-se principalmente ao fato de que a maioria dos estados não
declara gastos com terceirizados e informa apenas a remuneração líquida dos
servidores, em vez dos números brutos. A defasagem também decorre do fato de
que diversas unidades da Federação não declaram gratificações e benefícios como
auxílio-moradia pagos aos servidores do Judiciário, do Ministério Público e das
Defensorias Públicas locais.
Durante a renegociação da dívida dos estados,
o Ministério da Fazenda tentou incluir, nas contrapartidas dos governadores, a
mudança nas estatísticas de gastos com pessoal, com prazo de dez anos para os
estados que estourarem o teto voltarem ao limite de 60%. No entanto, depois de
pressões de servidores públicos, o governo recuou e derrubou a exigência. O
projeto de lei em tramitação no Senado estabelece apenas a proibição de
reajustes ao funcionalismo local por 24 meses após a sanção da lei, sem a
necessidade de reenquadramento na LRF.
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