O MPRN estabeleceu prazo de 30 dias para que
o prefeito e o assessor Jurídico de Rafael Fernandes informem sobre as
providências tomadas para cumprir a Recomendação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros,
recomenda que o prefeito e o procurador ou assessor Jurídico do município de
Rafael Fernandes promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento
ao erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a José Fernandes
de Oliveira e José de Anchieta Ferreira.
No Inquérito Civil instaurado em 2015 pela 1ª
Promotoria de Pau dos Ferros, constatou-se a existência do Acórdão nº 19/2014,
que condenou os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Rafael Fernandes ao
ressarcimento de dano aos cofres públicos.
Os valores indicados no Acórdão devem ser
direcionados ao erário municipal (município de Rafael Fernandes), estando,
portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade
do interesse público.
Os agentes públicos responsáveis pela
representação e consultoria judiciais do estado e do município que, uma vez
sabedores da situação, se omitam, podem ser responsabilizados por ato de
improbidade administrativa tipificado pelo art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
O MPRN estabeleceu prazo de 30 dias para que
o prefeito e o procurador ou assessor Jurídico de Rafael Fernandes informem
sobre as providências tomadas para cumprir a Recomendação.
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