O eleitor que não justificar a ausência do
voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral
Os eleitores que não votaram no domingo (2),
e não apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro (60
dias após o primeiro turno das eleições) para regularizar a situação junto à
Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver
fora do seu domicílio eleitoral ou não puder votar ou justificar no dia da
eleição.
Para regularizar a situação da ausência,
basta o eleitor preencher online o Requerimento de Justificativa Eleitoral, uma
novidade da Justiça eleitoral neste pleito 2016.
Também é possível justificar através da
entrega do requerimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou
enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito,
acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
ao pleito.
O eleitor que estiver fora do país pode
enviar pelo correio sua justificativa diretamente ao cartório eleitoral do
município onde vota, ou justificar pessoalmente em até 30 dias após retorno ao
Brasil. Eleitores da zona eleitoral do exterior só precisam justificar a
ausência em eleições presidenciais.
Caso o eleitor tenha deixado de votar por que
não deu tempo de fazer o título ou estava cancelado, a partir do dia 07 de
novembro de 2016, de acordo com a Corregedoria geral da justiça eleitoral,
reabre o cadastro eleitoral e os cidadãos poderão emitir primeira via de
titulo, bem como transferir o local de votação, revisar e atualizar o cadastro
eleitoral.
Implicações
O eleitor que não justificar a ausência do
voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:
Solicitar passaporte ou carteira de
identidade;
Receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou
subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer
autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
Requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito
mantido pelo governo;
Se
inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou
fiscalizada pelo governo,
solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Fonte: TRE-RN
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