Atendendo
a uma ação do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte determinou, nesta segunda-feira (1º), que o Governo do Estado convoque
agentes penitenciários que fizeram curso de formação do último concurso da
categoria. A convocação deverá ser feita conforme forem abrindo vagas no
Sistema Penitenciário. Atualmente, existem 13 vagas abertas.
Na
petição, o MP afirmou que: “em audiência realizada em 13 de agosto de 2009
restou pactuado entre as partes e homologado judicialmente, acordo em que o
Estado do Rio Grande do Norte realizasse a construção da cadeia e nomeasse os
candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Penitenciário
e Defensor Público, já que ambos os certames estavam com validade ativa na
época”.
“Afirma
que passados mais de cinco anos da homologação judicial do acordo, foram
realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se
discute nos autos o cumprimento do acordo judicial, tendo ocorrido mais uma
audiência no dia 03 de novembro do corrente ano”.
O
concurso público em questão para agente penitenciário já teve transcorrido o
prazo de validade, mas, de acordo com a Justiça, isso não impede que as
nomeações sejam efetivadas, pois o Estado já realizou gastos com o certame,
realizou o último curso de formação com 82 candidatos e existe uma decisão
judicial anterior ao término de validade do concurso determinando a nomeação
desses candidatos.
“Ao
meu sentir, as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte para se
negar a realizar a nomeação dos candidatos que se encontram em tal situação –
aprovados e submetidos a curso de formação, com realização de despesas
previamente orçadas – não se sustentam. Além do mais, candidatos estão sendo
nomeados em cumprimento à decisões judiciais sem sequer terem feito o curso de
formação, registre-se, mas tal matéria não está em discussão nestes autos. O
que importa é que existe uma decisão judicial homologatória do acordo celebrado
pelo ente público e o autor, e não há menor dúvida quanto ao atual tratamento
dado ao tema pelo tribunais, assim como já existe uma prévia previsão
orçamentária para a realização dos autos. Tanto que o próprio Estado submeteu
candidatos ao curso de formação”, publicou o juiz Cícero Martins de Macedo
Filho.
Para
a presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte
(SINDASP-RN), Vilma Batista, a decisão é uma vitória para a categoria e também
para o povo potiguar. “Nosso sistema prisional tem, hoje, um déficit muito
grande de agentes e, por isso, a convocação de novos profissionais é tida como
fundamental para amenizar essa situação. Mas sabemos que o número ainda não é
ideal”, avalia.
Na
ação do MP, também é lembrado de um acordo do Governo para a transferência para
a Sejuc da responsabilidade pela limpeza e manutenção das celas das delegacias
de polícia da Grande Natal, bem como do fornecimento de material de higiene,
vestuário e alimentação dos presos. O juiz Cícero Macedo determinou a intimação
do Estado do Rio Grande do Norte para que dê cumprimento ao que pactuado, no
prazo de 30 dias. Ele ainda fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de
descumprimento da decisão.
*Fonte:
Assessoria / Sindasp-RN
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