O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), através da decisão do Juiz Relator Nilson Cavalcanti, concedeu o
pedido de liminar interposto pela Prefeita Eleita de Taboleiro Grande, Klébia
Ferreira Bessa Filgueira (PSD), em uma Ação Cautelar que requereu o efeito
suspensivo da sentença exarada pelo Juiz da 63ª Zona Eleitoral, que decretou a
cassação do registro da candidatura da pessedista por suposta prática de
captação ilícita de sufrágio.
Na referida Ação Cautelar, os advogados de defesa da Prefeita Eleita alegaram que a prova acostada aos autos, consistente em gravações ambientais, seria ilegal e clandestina. Por fim, Culminaram requerendo a concessão de liminar para emprestar efeito suspensivo à sentença exarada em primeiro grau.
Na referida Ação Cautelar, os advogados de defesa da Prefeita Eleita alegaram que a prova acostada aos autos, consistente em gravações ambientais, seria ilegal e clandestina. Por fim, Culminaram requerendo a concessão de liminar para emprestar efeito suspensivo à sentença exarada em primeiro grau.
Diante dessa vitória judicial, podemos afirmar que
Klébia Bessa está apta para ser diplomada no próximo dia 18 de dezembro como
Prefeita de Taboleiro Grande.
Em sua decisão, o Juiz Relator Nilson Cavalcanti asseverou:
Analisando o pleito dos peticionantes, entendo estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar.
Com efeito, considerando a celeridade que o presente feito impõe, importante destacar a jurisprudência desta Corte no sentido de evitar alternância de poder na chefia do Executivo Municipal (Recurso Eleitoral nº 36976-08.2008.6.20.0000- sessão extraordinária do dia 19.09.2012) e também o fato de que a Justiça Eleitoral deve, sempre, dar prevalência à vontade popular, ou seja, aos candidatos eleitos legitimamente pelas urnas.
Ante o exposto, defiro o pedido cautelar para suspender os efeitos da sentença exarada pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral, até o julgamento do recurso eleitoral por este Tribunal.
Cite-se a peticionada para, querendo, contestar no prazo legal.
Após a resposta, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Publique-se.
Natal, 04 de dezembro de 2012.
Juiz NILSON CAVALCANTI
Relator
Do Blog Politica Pau-Ferrense
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