Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4375/12, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que
determina o reajuste anual do piso salarial de professores da educação básica
com base na inflação medida pelo INPC nos doze meses anteriores, acrescido de
1/3 da variação anual do Fundeb. Pelo texto, caso o 1/3 do crescimento do
Fundeb seja igual ou menor que 3,5% será aplicado esse percentual mais a
inflação.
Atualmente, o reajuste considera apenas o crescimento do valor aluno ano do Fundeb, que representa 22% ao ano. Para Canziani, o modelo utilizado hoje é inadequado porque desconsidera a capacidade orçamentário-financeira de estados e municípios. Por outro lado, segundo o autor, a correção apenas pela inflação não é suficiente para recuperar o poder aquisitivo dos professores.
“A inflação no ano passado foi de 6,08% (INPC) e o orçamento de estados e municípios cresceu em média 10%. Logo, 22% (variação do Fundeb) está acima do limite da responsabilidade fiscal e orçamentária do gestor”, argumenta.
Robson
Pires
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