Após
mais de vinte anos, o Tribunal de Contas do Estado voltou a lançar uma
resolução que trata da transição no âmbito da gestão municipal. A Resolução
27/2012 foi aprovada no plenário do TCE em 8 de novembro, e lançada no Encontro
com Prefeitos – Transição 2012/2013 e gestão 2013/2016, na segunda-feira, 10 de
novembro, no auditório do Centro Municipal de referência em Educação Aluízio
Alves (Cemure). “Esta Resolução busca dar proteção ao gestor que vai assumir ao
mesmo tempo em que resguarda o gestor que vai sair”, enfatizou o consultor
jurídico do TCE, Alexandre César Diniz Morais de Lima.
A Resolução 27 determina a realização de uma verdadeira radiografia do município, afirmou a assessora jurídica Tália Maia Lopes, lembrando que o texto foi pensado na perspectiva de prevenção, tendo em vista as distorções averiguadas em anos anteriores, em que alguns prefeitos não prestaram contas da sua gestão, deixando a responsabilidade para os novos eleitos. “Tem que ter um diagnóstico da situação para que o novo gestor saiba onde está pisando e faça um planejamento das prioridades da sua administração”, ressaltou.
Segundo Tália, havia uma lacuna neste período de transição, que terminava por prejudicar o monitoramento da execução orçamentária. A Resolução disciplina a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal, tendo por escopo à disponibilização dos instrumentos que permitem o conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, necessários a prestação de contas anuais do exercício de 2012.
Com apenas cinco capítulos, que tratam da instituição da equipe de transição (cujos trabalhos não poderão ser remunerados pelos cofres públicos) até as obrigações dos prefeitos eleitos, a Resolução requisita uma série de documentos, encaminhados em papel timbrado do município e assinados pelo Prefeito, Secretários de Administração e Finanças, pelo responsável pelo Controle Interno, Contador e membros da comissão designados para fornecer as informações à equipe de transição do Prefeito eleito.
Entre a documentação solicitada, encontram-se os demonstrativos de saldos disponíveis e conciliação bancária, relação dos valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da tesouraria; relação dos bens móveis e imóveis, relação da situação dos servidores, relação dos convênios e contratos em execução, relação das obras paralisadas ou inacabadas, folha de pagamento dos servidores em atraso, se houver, entre outros. Como anexos, a resolução apresenta modelos de como as informações devem ser encaminhadas, via mídia digital.
O Relatório técnico conclusivo emitido pela equipe de transição deverá ser encaminhado ao TCE até o dia 31 de janeiro de 2013, devendo ser distribuído ao Conselheiro Relator competente que, constatando existência de dano ao erário adotará as providências cabíveis ao seu ressarcimento, ou caso contrário determinará sua juntada à prestação de contas anual de ordenador de despesa para subsidiar o seu julgamento. A Resolução 027 poderá ser acessada, na sua integralidade, no portal www.tce.rn.gov.br.
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