Casas
não se entendem sobre determinação do STF de retomar pagamentos acima do teto.
A
Câmara e o Senado não chegaram a um acordo nesta quarta-feira, 19, sobre como
cumprir a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal que determinou a
retomada do pagamento dos chamados “supersalários”.
A Câmara decidiu que vai depositar já em fevereiro os valores que extrapolam o teto constitucional, hoje em R$ 29,4 mil. O Senado, no entanto, informou que recorrerá da decisão liminar – e que vai depositar os valores em juízo. Ou seja, eles só poderão ser sacados após sentença definitiva do Supremo.
A Câmara decidiu que vai depositar já em fevereiro os valores que extrapolam o teto constitucional, hoje em R$ 29,4 mil. O Senado, no entanto, informou que recorrerá da decisão liminar – e que vai depositar os valores em juízo. Ou seja, eles só poderão ser sacados após sentença definitiva do Supremo.
O presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), classificou como “absurda” a liminar expedida pelo ministro Marco
Aurélio Mello que acatou o pedido do Sindicato do Poder Legislativo Federal e
do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e determinou o retorno do pagamento
dos salários superiores ao teto do funcionalismo.
A Mesa Diretora do Senado anunciou que entrará com o recurso. Quem recebe acima do teto terá R$ 29,4 mil depositados na conta e o valor que extrapola esse teto será depositado em juízo.
Tudo em folha
Em decisão mais favorável aos servidores, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), avisou que pagará o valor integral – tanto os R$ 29,4 mil como o que passar disso – já na folha de pagamento desse mês.
A partir da notificação, ambas as Casas decidiram dar um prazo de cinco dias para que os servidores cujos supersalários foram cortados apresentem defesa. Em seguida, um documento será elaborado e encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que o tribunal então comunique o Poder Judiciário.
Alves pretende pedir ao ministro Marco Aurélio rapidez na apreciação do mérito da ação. O receio do presidente da Câmara é que a Casa volte a pagar os salários acima do teto sem perspectiva de ver o assunto resolvido pelo tribunal. “Nossa preocupação é que fique a liminar perdurando e o mérito indefinido”.
Na sua decisão, tomada sábado e tornada pública na terça, 18, Marco Aurélio Mello alega que os servidores atingidos pelo corte salarial deveriam ter sido ouvidos antes de efetuada a redução nos pagamentos.
Os vencimentos de 1,8 mil servidores foram limitados ao teto constitucional em outubro, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o corte por entender que ultrapassar aquele limite era inconstitucional.
Fonte:Estadão
A Mesa Diretora do Senado anunciou que entrará com o recurso. Quem recebe acima do teto terá R$ 29,4 mil depositados na conta e o valor que extrapola esse teto será depositado em juízo.
Tudo em folha
Em decisão mais favorável aos servidores, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), avisou que pagará o valor integral – tanto os R$ 29,4 mil como o que passar disso – já na folha de pagamento desse mês.
A partir da notificação, ambas as Casas decidiram dar um prazo de cinco dias para que os servidores cujos supersalários foram cortados apresentem defesa. Em seguida, um documento será elaborado e encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que o tribunal então comunique o Poder Judiciário.
Alves pretende pedir ao ministro Marco Aurélio rapidez na apreciação do mérito da ação. O receio do presidente da Câmara é que a Casa volte a pagar os salários acima do teto sem perspectiva de ver o assunto resolvido pelo tribunal. “Nossa preocupação é que fique a liminar perdurando e o mérito indefinido”.
Na sua decisão, tomada sábado e tornada pública na terça, 18, Marco Aurélio Mello alega que os servidores atingidos pelo corte salarial deveriam ter sido ouvidos antes de efetuada a redução nos pagamentos.
Os vencimentos de 1,8 mil servidores foram limitados ao teto constitucional em outubro, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o corte por entender que ultrapassar aquele limite era inconstitucional.
Fonte:Estadão
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