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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Conselho Tutelar de Riacho da Cruz alerta sobre venda de fogos de artifício para menores

A previsão típico penal do art. 244 da Lei 8.069/90, visa a tutelar a criança e o adolescente contra o perigo potencial de disporem eles de fogos de estampido ou artifício, que neles possa provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. E, preventivamente, proíbe se a venda de tais produtos danosos (potencialmente) às crianças e aos adolescentes.

Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. A proibição da venda dos referidos produtos está amparada no art 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente na Seção II dos produtos e serviços.

Os fogos de artifício fazem parte da nossa cultura. Geralmente, onde há festa, há fogos. Costumeiramente os fogos são soltos por pessoas inabilitadas ou empresas não credenciadas, o que provoca aumento no número de ocorrências de pessoas que perdem parte de membros inferiores e superiores. Desta forma, o Conselho Tutelar de Riacho da Cruz avisa aos pais e aos comerciantes que a venda de fogos para menores é proibida e é crime vender ou entregar fogos para crianças e adolescentes.

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