A maioria formada entendeu que Lula está
inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a
candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado. O PT tem o prazo de dez dias para proceder a substituição
A maioria dos ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na noite desta sexta-feira (31) barrar o pedido de registro de
candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da
República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16
impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
A maioria formada entendeu que Lula está
inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a
candidatura de quem foi condenado em colegiado.
Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto
Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a
presidente Rosa Weber. O TSE é composto por sete ministros
O ministro Edson Fachin foi o único a se
manifestar a favor da concessão do registro.
Pela decisão, Lula não poderá mais aparecer
no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até
que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o
ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna.
O Partido dos Trabalhadores terá 10 dias para
indicar o substituto.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da
Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua
condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em
Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
sediado em Porto Alegre.
defato.com
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