A proposta ganhou força quando foram
registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em
ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
A lei que torna crime a importunação sexual,
a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro foi
publicada na edição desta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União. O
projeto foi sancionado nesta segunda-feira, 24, pelo presidente em exercício,
ministro Dias Toffoli. O ministro assumiu a presidência temporariamente em
razão da viagem do presidente da viagem do presidente Michel Temer a Nova
Iorque para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). O retorno
de Temer está previsto para esta terça-feira (25).
Pela lei sancionada, fica caracterizada
importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a
autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista
é de um a cinco anos de cadeia.
A proposta ganhou força quando foram
registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em
ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto prevê também aumentos de pena para
todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra
vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os
casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em
transportes coletivos.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o
crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima
afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é
evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
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