No decorrer da sentença, foi ressaltado que a
cor vermelha usada pela ex-prefeita de São Francisco do Oeste se distingue da
tonalidade da bandeira municipal
O TJRN sentenciou a ex-prefeita de São
Francisco do Oeste, Gildene Barreto, por improbidade administrativa em razão de
ter usado a cor de seu partido para pintar prédios públicos, automóveis e
outros bens municipais como fardamentos escolar, objetivando a promoção pessoal
de sua gestão.
Conforme alegou o Ministério Público
Estadual, essa atuação da gestora configura uma afronta ao princípio da
impessoalidade administrativa. E por isso foi expedida recomendação para
modificar a coloração dos bens pintados irregularmente, mas a demandada não só
descumpriu orientação, como também “ continuou a pintar os bens com as cores
não recomendadas”.
No decorrer da sentença, foi ressaltado que a
cor vermelha usada pela ex-prefeita se distingue da tonalidade da bandeira
municipal. Ele destacou que “os prédios públicos, antes do ocorrido, eram
pintados com a cor azul, coloração que também estava presente na bandeira do Município
de São Francisco do Oeste” e posteriormente eleições passou a ser utilizada a
“cor vermelha, que era a cor da campanha e partido da ré”.
Além disso, conforme fotografias juntadas ao
processo, ficou constatado claramente que na gestão anterior os prédios
municipais não eram predominantemente com a cor usada pela ex-prefeita e sim
possuíam alguns detalhes vermelhos. E desse modo a escolha da cor foi usada
como meio de propaganda, caracterizando a intenção de fazer promoção pessoal e
“descumprindo assim o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da
Constituição Federal”.
Na parte final da sentença o magistrado
suspendeu os direitos políticos da demandada e a proibiu de contratar com o
poder público por três anos, determinou a perda de função pública que
eventualmente ela exerça; e ainda impôs o pagamento de multa civil em valor
equivalente a 20 vezes o valor da remuneração que a mesma recebia na época em
que estava exercendo mandato.
Processo nº: 0102714-85.2014.8.20.0108
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