A então procuradora-geral adjunta de Caraúbas
estava grávida de seis semanas quando foi exonerada do cargo.
O município de Caraúbas, localizado no Oeste
potiguar, foi condenado a indenizar uma servidora exonerada durante o período
de gravidez. A indenização será correspondente ao valor equivalente a
remuneração da servidora entre outubro de 2016 - período imediatamente
posterior à exoneração - e a data em que completou cinco meses após o parto.
Haverá ainda o acréscimo de verbas equivalentes as férias, décimo terceiro e
terço constitucional referentes ao mesmo período.
A decisão é do juiz Pedro Paulo Falcão, da
comarca de Caraúbas. De acordo com os autos, a então procuradora-geral adjunta
do município de Caraúbas foi exonerada por meio de uma portaria publicada em 4
outubro de 2016. A defesa do Município, apesar de devidamente citada, não
apresentou contestação e o juiz passou a focar nas provas produzidas pela
autora para comprovar as alegações feitas no processo.
O resultado obtido em exame médico feito no
dia 14 de outubro de 2016 comprovou que a servidora já estava grávida de seis
semanas na data da exoneração. Assim, o magistrado considerou que, estando
inequívoca a percepção da gestação da requerente o “direito à estabilidade
provisória está configurado, haja vista a nidação ter sido atestada pela médica
em data anterior”.
O juiz recorreu à Constituição Federal e
explicou que “cabe ao Poder Público arcar com o pagamento de indenização
compensatória, correspondente ao ganho que a servidora teria se tivesse
permanecido no cargo”. Deste modo foi reconhecido o direito da servidora “à
estabilidade provisória, com os reflexos daí advindos sobre férias, décimo
terceiro salário e terço constitucional, uma vez que a mesma encontrava-se
gestante ao tempo do encerramento de seu vínculo”.
G1
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