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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Decisão...Entes públicos devem pagar tratamento de paciente que fez cirurgia de troca de sexo!

Justiça Estadual potiguar proferiu uma decisão que beneficia uma paciente transsexual e que garante que ela obtenha do Poder Público a medicação de que necessita
A Justiça Estadual potiguar proferiu uma decisão que beneficia uma paciente transsexual e que garante que ela obtenha do Poder Público a medicação de que necessita para o tratamento a que está sendo submetida após ter passado por uma cirurgia de mudança de sexo. A decisão liminar, proferida pela juíza Welma Menezes, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró, também garante o transporte para realização de consulta na cidade de Recife (PE) para a realização do tratamento de que necessita.

A ação judicial foi promovida pela autora contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró visando obter provimento jurisdicional que determine aos entes públicos a obrigação de fornecer, mensalmente, os medicamentos indicados para o seu tratamento, bem como o transporte para realização de consulta na cidade de Recife (PE), sob pena de multa em caso de descumprimento.

A paciente afirmou que durante dois anos foi submetida a tratamento e habilitação para o processo Transexualizador no Espaço Trans do Hospital das Clínicas em Recife, tendo feito tratamento hormonal durante todo o período e em fevereiro de 2018, submeteu-se à cirurgia de feminilização realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) naquele hospital.

Alegou ainda que entrou em dificuldades financeiras, de modo que está impossibilitada de arcar com os medicamentos e hormônios necessários à continuação do seu tratamento, não tendo condições de adquiri-lo com recursos próprios. Assim, pretendeu a concessão de tutela provisória de urgência, para que lhe seja deferida a dispensação dos remédios imediatamente.

agorarn.com.br

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