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sexta-feira, 24 de março de 2017

Desembargador determina que prefeito Leonardo Rêgo efetive concursados!

Desembargador determinou a “suspensão imediata dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte proferida nos autos do Processo
O desembargador Amauri Moura Sobrinho, do TJRN, concedeu liminar, nesta ultima quinta-feira, 23 de março, aos aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Pau dos Ferros, que tinham sido nomeados e empossados no município ano passado e colocados para fora já na gestão Leonardo Rêgo (DEM), que desistiu de uma ação movida contra o TCE/RN pedindo nulidade do ato praticado pela Corte de Contas.

Segundo o magistrado, para exonerar servidor público, faz-se necessário abrir processo administrativo com amplo direito à defesa. “É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso”, destacou.
Na concessão da liminar, o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou a “suspensão imediata dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte proferida nos autos do Processo Administrativo nº 023083/2016-TC tão somente em relação aos agravantes, já nomeados e empossados, bem como determino ao Município de Pau dos Ferros/RN que restabeleça a posse e lotação dos recorrentes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a dicção do artigo 537 do Novo Código de Processo Civil”.

Veja a decisão AQUI.

Fonte: Blog do Capote

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